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I SÉRIE — NÚMERO 71

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Governo aprovado nesta Assembleia, e propomos que o valor do locado tenha em atenção o seu estado de

conservação, pois não é admissível que se trate igual o que é desigual.

Aplausos do PS.

Estas propostas, caso sejam aprovadas, seguramente, aliviarão o desconforto e a angústia que hoje

atravessam sectores da sociedade portuguesa que, em matéria de habitação, desconhecem o seu dia de

amanhã.

O mal foi feito. Sim, o mal foi feito! Ora, tem agora a maioria a oportunidade de minorar esse mal, de olhar

para os arrendatários mais carenciados e menos esclarecidos, pois estas propostas, caso sejam aprovadas,

farão a lei mais justa e, socialmente, mais equilibrada.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados José

Luís Ferreira, de Os Verdes, Helena Pinto, do BE, e Paulo Sá, do PCP.

Entretanto, o Sr. Deputado Mota Andrade informou a Mesa que pretende responder individualmente.

Tem, então, a palavra o Sr. Deputado José Luís Ferreira.

O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr.ª Presidente, o Sr. Deputado Mota Andrade disse da tribuna, e

muito bem — partilhamos completamente essa leitura —, que esta lei do arrendamento ou, melhor, a lei dos

despejos que o Governo fez aprovar, é uma lei que apenas vem beneficiar os senhorios. Eu acrescentaria

ainda que também vem beneficiar os interesses imobiliários que estão instalados.

É uma lei injusta, porque facilita os despejos, protege apenas os senhorios, deixa os inquilinos

completamente desprotegidos, permite também aumentos das rendas que são, na maior parte dos casos,

completamente insuportáveis para os inquilinos e, por outro lado, não prevê quaisquer respostas sociais.

Os mais desfavorecidos, que o Governo diz proteger, nomeadamente os que têm 65 ou mais anos de

idade, aqueles que têm deficiência e os que têm menos recursos, têm um apoio de natureza transitória e,

depois destes cinco anos, parece que tudo acaba e que já ninguém precisa de ser protegido. Portanto, ao fim

dos cinco anos acabou a proteção.

Esta lei até teve o cuidado, a propósito da proteção social, de revogar o artigo da lei anterior que previa o

subsídio de renda. Portanto, esta lei foi um jeito aos senhorios e aos interesses imobiliários, trata da vida dos

senhorios e, de certa forma, vira-se para os inquilinos e diz: «amanhem-se, tratem da vossa vida!»

O Sr. Deputado disse que se o governo fosse do Partido Socialista esta lei não existia, e por isso o seu

partido apresenta um projeto de lei que adota medidas que salvaguardam os direitos dos arrendatários

titulares de contratos habitacionais celebrados antes da vigência do regime de arrendamento urbano.

Sr. Deputado, para ser coerente com aquilo que afirmou, não lhe parece que seria mais adequado que o

Partido Socialista apresentasse um projeto de lei no sentido de revogar a lei do arrendamento?

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Muito bem!

A Sr.ª Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Mota Andrade.

O Sr. Mota Andrade (PS): — Sr.ª Presidente, Sr. Deputado José Luís Ferreira, antes de responder, deixe-

me fazer uma pequena consideração: o silêncio das bancadas da maioria é bem o espelho do incómodo que

esta lei cria nessas bancadas.

Aplausos do PS.

Ou, então, estou certo que as bancadas da maioria, quer PSD quer CDS, não têm quaisquer dúvidas e

votarão a favor das propostas do Partido Socialista.