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I SÉRIE — NÚMERO 71

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Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Partido Socialista traz-nos um conjunto de propostas de alteração à lei do arrendamento. Não há

problema em querer apresentar alterações a uma lei vigente, aliás, é importante estarmos atentos à

implementação das leis, especialmente quando são socialmente sensíveis, como sucede com esta lei. Há que

vigiar a sua implementação, há que vigiar o seu conteúdo, ter uma postura crítica positiva para a sua melhoria,

sugerindo soluções que funcionem. É isto que o PSD tem feito e continuará a fazer: vigiar e propor soluções

que funcionem. Mas é exatamente este o problema das propostas do Partido Socialista: não têm soluções

adequadas, que funcionem. Vamos a elas.

Em primeiro lugar, relativamente ao alargamento do prazo de resposta para 90 dias, esta solução não

resolve os casos que não responderão até ao fim do prazo nem sequer aqueles que não responderam.

O Sr. Mota Andrade (PS): — Então, vote a favor!

O Sr. António Leitão Amaro (PSD): — Mas, Sr. Deputado Mota Andrade, deixe-me dizer-lhe que não há

mais cabal admissão de que esta lei é equilibrada do que o facto de os senhores proporem a alteração de um

prazo de resposta mas manterem todas as cláusulas de salvaguarda. Porquê? Porque os senhores sabem

que as cláusulas de salvaguarda previstas nesta lei são justas e suficientes.

A segunda proposta é a de alargar o período de renda limitada de 5 para 10 anos. Sobre esta proposta, o

Partido Socialista, que, durante tanto tempo, nos últimos meses, disse que o grande problema era o período

pós-5 anos, não cria nenhuma solução para esse período pós-5 anos, ou pós-10 anos, atira para a frente, sem

soluções.

Mas, deixem-me que lhes diga, este alargamento, feito desta forma cega, é injusto. E é um alargamento

injusto porque, em muitas situações, vai permitir que inquilinos com rendimentos, que podem pagar rendas

mais elevadas, continuem com uma renda congelada, à conta do senhorio, quando a tarefa de solidariedade

deve ser desempenhada pelo Estado.

Mas vamos ao Programa do Governo, Sr.as

e Srs. Deputados, para que essa dúvida, tantas vezes aqui

suscitada, seja, de uma vez, esclarecida.

O Programa do Governo diz, e cito, ponderar a «prorrogação legal forçada dos contratos num horizonte de

15 anos» e acompanhá-la de apoios sociais.

Ora, vamos à lei do arrendamento que temos e o que é que ela diz? Para os idosos e para as famílias que

têm pessoas com deficiência, não prorroga o contrato por 5 anos, 10 anos ou 15 anos, prorroga por toda a

vida. O contrato, com o regime que lhe era aplicável, mantém-se até ao fim da vida, não por 5, 10 ou 15 anos,

mas por toda a vida.

Vamos à outra parte do Programa do Governo, que é aquela que se refere aos apoios sociais. Nesta parte,

a lei também é clara: durante 5 anos, há apoios sociais por conta do senhorio; ao fim de 5 anos, por conta do

Estado. Portanto, nesta parte, também está cumprido o Programa do Governo.

A vossa terceira proposta é a de criar, no Balcão Nacional do Arrendamento, um serviço de assistência.

O Sr. Mota Andrade (PS): — De apoio!

O Sr. António Leitão Amaro (PSD): — Os Srs. Deputados fizeram uma grande confusão e, por isso, quero

dizer-lhes duas coisas.

Em primeiro lugar, os Srs. Deputados sabem que não há uma estrutura física, de interface com o público,

chamada Balcão Nacional do Arrendamento, trata-se de uma plataforma eletrónica, com um gabinete de

pessoas, com certeza, mas que gera informação eletrónica.

Em segundo lugar, o serviço que os senhores pedem já existe e não apenas no IHRU, também, depois do

apelo do PSD e do CDS à Sr.ª Ministra, junto de instituições de solidariedade social, junto dos serviços da

segurança social. Portanto, esse serviço já existe, Srs. Deputados! Criar um gabinete de apoio numa

plataforma eletrónica é uma miragem, porque esse gabinete já existe. Ou os senhores querem duplicar

estruturas, à boa moda do que sempre fizeram?! Duplicar estruturas é o que os senhores sabem!