I SÉRIE — NÚMERO 71
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Sempre defendemos que a atualização das rendas devia ser feita com base no valor patrimonial do imóvel
e sempre defendemos que o valor patrimonial do imóvel também devia ter em conta o seu estado de
conservação.
Esta foi a grande divisão, a profunda clivagem, entre o Partido Socialista e a maioria de direita que quis que
esta lei ficasse sem qualquer regulação, que ficasse entregue a uma negociação direta entre senhorio e
inquilino, que, como disse, conduzirá a grandes pressões em função da tensão que se foi acumulando ao
longo de décadas de congelamento de rendas.
Mas digo-lhe uma coisa, Sr.ª Deputada: é fundamental, em nosso entendimento, aprovar estas quatro
propostas que o Partido Socialista aqui hoje traz, porque, como a Sr.ª Deputada sabe, esta lei tem um fim
específico, que é o de fazer a transição dos contratos de antes de 1990 para o Novo Regime de Arrendamento
Urbano.
Portanto, quanto mais tarde for, como, aliás, a Sr.ª Deputada também reconheceu, de certa forma, na sua
intervenção, menos arrendatários serão atingidos por estas quatro propostas de alteração que vêm beneficiar
a lei.
Por isso, Sr.ª Deputada, desde já, sublinhamos o apoio que temos da sua bancada e o importante que é
aprovar estas quatro medidas — daí também o silêncio a que temos assistido por parte do CDS e do PSD
nesta matéria — para aliviar e para diminuir o sofrimento de muitos arrendatários que hoje estão em risco de
ficarem sem casa, de serem despejados e de terem de ir viver para debaixo da ponte.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Sá.
O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr. Deputado Mota Andrade, na nova lei das rendas os despejos
ocupam uma posição central e, por isso, no PCP, chamamos-lhe, com toda a justiça, a lei dos despejos.
O PS, no seu projeto de lei, não apresentou qualquer proposta de alteração incidindo diretamente sobre a
questão dos despejos nem sequer sobre a norma que permite despejar um inquilino que se atrase uns meros
oito dias no pagamento da renda quatro vezes no período de 12 meses.
Gostaria, pois, que o PS esclarecesse a sua posição sobre esta questão e, por isso, quero confrontá-lo
com a mesma pergunta que coloquei à Ministra Assunção Cristas.
Consideremos uma situação concreta de um idoso reformado com uma pensão de miséria, que vive numa
casa arrendada há muitos anos, que nunca se atrasou no pagamento das rendas mas que, agora, por força da
política de austeridade imposta no âmbito do pacto de agressão, não consegue fazer chegar a sua mísera
pensão ao fim do mês e, apesar de todos os esforços para pagar a renda dentro dos prazos, atrasa-se oito
dias no pagamento da renda. O que sucede com esta lei é que, ao fim de quatro atrasos no pagamento da
renda durante o período de um ano, ele é despejado.
Perante esta situação, a Ministra, como o Sr. Deputado Mota Andrade se deve lembrar, limitou-se a
responder, com uma grande insensibilidade social, que o idoso é um incumpridor e que os incumpridores
devem ser despejados.
A Sr.ª Rita Rato (PCP): — É verdade!
O Sr. Paulo Sá (PCP): — Agora, pergunto-lhe a si, Sr. Deputado: este idoso é um incumpridor? Deve ser
despejado se se atrasar oito dias no pagamento da renda? Ou será, pelo contrário, Sr. Deputado, uma vítima,
uma vítima da política de austeridade imposta pelo Governo que leva ao empobrecimento dos portugueses,
reduz os seus rendimentos e os impede de fazer face a todas as despesas com a alimentação, a saúde, a
água, a luz e o gás e também, claro, com a renda da casa?
Assim, o que gostava de lhe perguntar, Sr. Deputado Mota Andrade, é se está o PS disponível para propor
uma alteração à lei das rendas que proteja os cidadãos mais carenciados e mais vulneráveis de um processo
de despejo, nomeadamente através da eliminação da norma que permite o despejo se o inquilino se atrasar
oito dias no pagamento da renda.