28 DE MARÇO DE 2013
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superior a 60% ou todos aqueles que se encontrem em situação de carência económica — poderão (insista-
se, poderão) ter direito findo o período transitório de cinco anos.
4 — Aliás, é o próprio Governo que reconhece estar ainda a preparar a regulamentação para ajudar as
famílias mais carenciadas, regulamentação essa que entrará em vigor apenas quando terminar o período de
transição de cinco anos, afirmando a Ministra do Ambiente não se poder comprometer em relação ao tempo
que durará o subsídio de renda concedido pelo Estado sem ter o número exato de beneficiários.
5 — Ao contrário do que tem sido insistentemente anunciado pelo Governo, a aplicação do atual Regime
do Arrendamento Urbano em nada contribuiu para aumentar o acesso das famílias à habitação ou para
eliminar os mecanismos de controlo de rendas; muito pelo contrário: nos poucos meses de vigência, o que
este novo Regime conseguiu foi criar pânico social, esquecendo os grupos mais vulneráveis, apanhados
desprevenidos por desconhecerem os seus direitos ou qual a forma de reagir à iniciativa dos senhorios de
atualização do valor da renda.
6 — Ainda assim, com os fundamentos que antecedem, independentemente das soluções apresentadas
pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista, visando minimizar os efeitos e as consequências da aplicação
da Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto, terem merecido o voto favorável dos Deputados signatários, é seu
entendimento que a Lei em vigor não é suscetível de ser melhorada através da introdução de quaisquer
melhorias, visto o problema decorrer da natureza da sua essência, o qual só se resolve com a sua imediata
revogação e com a natural repristinação da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, corrigida das suas imperfeições.
Os Deputados do PS, Miguel Coelho — Marcos Perestrello — Pedro Delgado Alves — Isabel Santos.
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Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.