I SÉRIE — NÚMERO 71
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A Sr.ª Inês Teotónio Pereira (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as
Deputadas, Srs. Deputados: Gostaria de
começar por cumprimentar os peticionários aqui presentes, saudar os milhares de peticionários e saudar esta
iniciativa que, obviamente, é pertinente.
O Grupo Parlamentar do CDS-PP reconhece e não tem dúvidas quanto à importância da prática do
exercício físico por parte das crianças e dos jovens em contexto escolar, por razões óbvias com as quais todos
concordamos quer no que diz respeito à saúde quer como um instrumento de formação dos alunos. Até aqui
parece-me que estamos todos de acordo.
Ora, sobre a disciplina da Educação Física no secundário e no 3.º ciclo do ensino básico, que é o principal
objeto da petição e dos projetos de resolução que aqui hoje discutimos, gostaria de relembrar os aspetos que,
no nosso entender, respondem às preocupações dos peticionários e tornam vazios os projetos aqui
apresentados.
O primeiro aspeto, que me parece essencial para tornar esta discussão mais fundamentada, é referir que,
de acordo com os dados mais recentes da Comissão Europeia, do Eurydice, publicados apenas há dois dias,
que compara o tempo letivo dedicado à Educação Física nos países europeus, verifica-se que Portugal é o
quarto País europeu com mais horas no ensino obrigatório para a disciplina da Educação Física no ensino
secundário. Estamos a falar de mais de 90 horas num só ano letivo. Só França, a Áustria e a Polónia têm mais
horas de Educação Física no secundário do que Portugal.
O segundo aspeto tem a ver com clarificação da revisão da estrutura curricular.
Esta revisão, que resultou de um processo longo e amplamente participado, não impôs a diminuição do
tempo letivo da Educação Física Repito, não houve diminuição do tempo letivo da educação física.
Basta consultar a matriz curricular, publicada a 14 de junho de 2012, para se perceber facilmente que,
quanto ao ensino secundário, é estabelecido o tempo mínimo (repito, mínimo!) de 150 minutos semanais,
sugerindo-se nessa mesma grelha a aplicação de quatro tempos letivos de 45 minutos, o que equivale a 180
minutos semanais. Ora, essa carga horária é precisamente a mesma que existia no ano anterior e esta mesma
autonomia de gestão dos tempos letivos aplica-se ao ensino básico.
Acresce ainda um terceiro aspeto: é que, de acordo com informação pública divulgada pelo Ministério da
Educação e Ciência e feita através da análise dos horários no atual ano letivo, mais precisamente em outubro
de 2012, é claro que, face ao ano letivo passado, houve mesmo um aumento do tempo letivo da Educação
Física nas escolas do 2.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário. Repito: houve um aumento.
Ou seja, parece que, afinal, o fim da Educação Física nas escolas, anunciado e proclamado pela oposição,
não se concretizou, apesar do alarmismo que dominou todo o debate.
Vozes do CDS-PP: — Bem lembrado!
A Sr.ª Inês Teotónio Pereira (CDS-PP):— Por fim e para concluir, gostaria de salientar que não existe
qualquer desvalorização por parte deste Governo e desta maioria da prática do desporto nas escolas, muito
pelo contrário,…
Vozes do CDS-PP: — Bem lembrado!
A Sr.ª Inês Teotónio Pereira (CDS-PP):— … não só pelas razões já enunciadas em relação à disciplina da
Educação Física mas também porque há uma aposta crescente no desporto escolar, que se reflete no recente
anúncio do projeto-piloto de desporto escolar em 11 escolas do 1.º ciclo.
O Sr. Michael Seufert (CDS-PP): — Bem lembrado!
A Sr.ª Inês Teotónio Pereira (CDS-PP):— Sendo assim, e concluindo que não se observa uma diminuição
da carga horária da disciplina de Educação Física no ensino secundário, que a análise dos horários das
escolas confirma que, no ensino secundário e no 2.º ciclo, aumentou o tempo de aulas de Educação Física e
que o Governo e a maioria estão comprometidos com a promoção do desporto escolar, não vemos razão
absolutamente nenhuma para acompanhar os projetos de resolução aqui expostos.