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I SÉRIE — NÚMERO 71

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a questão do arrendamento urbano. Todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de

dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade

familiar. Este é um direito fundamental que deve ser garantido através de políticas adequadas promovidas pelo

Estado, em particular através do lançamento de vastos programas de habitação para os cidadãos de menores

recursos, do incentivo à promoção de habitação com custos controlados, da descentralização de

competências e atribuição de meios aos municípios, e da promoção de um mercado de arrendamento e de

construção de habitação de rendas sociais.

Com o novo regime de arrendamento urbano, a que o PCP muito justamente chama «lei dos despejos», o

Governo tem um objetivo declarado: liberalizar completamente o mercado de arrendamento, eliminando, a

prazo, todos os mecanismos de controlo das rendas. Esta é uma lei que afeta principalmente os inquilinos

mais idosos com contratos de arrendamento anteriores a 1990 e os pequenos estabelecimentos comerciais

com contratos anteriores a 1995, visando expulsá-los dos centros urbanos e dos bairros históricos, tão

cobiçados pelos grandes interesses imobiliários e financeiros.

Determinado em atingir o seu objetivo, completamente obcecado pelas suas opções neoliberais, o Governo

ignora, ou finge ignorar, as dramáticas consequências sociais da sua lei das rendas. Perante a denúncia de

brutais aumentos das rendas e a iminência de milhares de despejos sumários, o Governo limita-se a criar uma

comissão de monitorização e a assinar protocolos para a divulgação da lei dos despejos.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Quanto à resposta social, o Governo promete muito, mas nada faz. A única

resposta social prevista no anterior regime de arrendamento urbano — um subsídio de renda para os

inquilinos mais carenciados — foi simplesmente eliminada e substituída por uma vaga intenção, a ser

concretizada num futuro mais ou menos indeterminado.

Para o PCP não há qualquer dúvida: a lei dos despejos do Governo PSD/CDS põe em causa o direito à

habitação, fragiliza de forma inaceitável os direitos dos inquilinos, promove os despejos sumários e o

encerramento de inúmeros pequenos estabelecimentos comerciais, constituindo mais um fator de instabilidade

social que se traduzirá no avolumar das carências e dificuldades de centenas de milhares de famílias e no

aumento significativo de casos de exclusão extrema. Esta é, pois, uma lei que urge revogar!

Há exatamente um mês, no dia 27 de fevereiro, a maioria PSD/CDS, completamente insensível à realidade

social do País, rejeitou a proposta do PCP de revogação da lei dos despejos.

Hoje, voltamos a debater este assunto, desta vez para analisar uma proposta do PS. Não é uma proposta

de revogação, como seria necessário para uma lei com tão graves consequências sociais, mas somente uma

proposta de alteração, que deixa intocados muitos aspetos da lei, entre os quais o mais gravoso: o

procedimento especial de despejo. Esta omissão do PS é bem reveladora do seu profundo comprometimento

com a política da troica e com a exigência constante no pacto de agressão da introdução de mecanismos de

despejo extrajudiciais, com o objetivo de encurtar o prazo de despejo para três meses.

Um dos aspetos mais odiosos da lei — a possibilidade de despejar sumariamente inquilinos que, por força

do agravamento das suas condições de vida, se atrasem uns meros oito dias no pagamento da renda — não

mereceu do PS qualquer reparo.

Vozes do PCP: — Bem lembrado!

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Quanto ao processo dito negocial entre senhorios e inquilinos, o PS propõe o

alargamento do prazo de resposta do inquilino de 30 para 90 dias. Esta é uma alteração positiva, mas não vai

ao cerne da questão: a existência de um profundo desequilíbrio entre os direitos das partes no processo dito

negocial, completamente desfavorável ao inquilino.

Acresce ainda que a recente atualização do valor fiscal dos imóveis permite aos senhorios fixar, de início,

valores de renda muito elevados, correspondentes a 1/15 do valor patrimonial tributário, sem que o inquilino

disponha de qualquer instrumento para contrariar estes aumentos de renda.

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — E o rendimento?!