12 DE ABRIL DE 2013
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As proibições aqui previstas têm, de facto, em termos de condicionamento de direitos, uma extensão que
nos preocupa.
Mas a questão de fundo é mesmo a dos grupos organizados e a forma como a proposta de lei reage ao
problema das claques. E reage mantendo a ambiguidade que já vem do passado — é verdade, mantém a
mesma ambiguidade. Ou seja, todos os grupos organizados e todas as claques são à partida considerados
suspeitos. E, como suspeitos, são olhados como uma espécie de ilhéus de suspensão de direitos, sendo
hipervigiados e hipercontrolados. Mas, ao mesmo tempo, fruto de protocolos, são apoiados. Portanto, esta é a
ambiguidade que a proposta de lei mantém: suspeitos, desde o início, mas apoiados pelas direções dos
clubes.
Achamos que nem no passado, nem no presente, tem havido resposta à altura para estes fenómenos de
violência organizada.
Esperar, hoje, que sejam as direções dos clubes e os responsáveis máximos os fiscais da atividade das
claques, que sejam eles a controlar a eficácia e a extensão dos apoios, quando são tantas vezes fruto de uma
constelação de interesses à volta dessas mesmas claques, quando são muitas vezes estes poderes dentro
dos clubes que estimulam essas claques, é, do nosso ponto de vista, uma contradição sem resolução na
proposta de lei e não é a forma mais credível de aceitar que a violência no desporto exige prevenção, exige
um trabalho muito mais amplo antes de lá chegarmos. Reconhecemos aquelas que são evidências para nós,
há muito tempo.
Relativamente às questões das claques, temos uma posição clara desde sempre e não podemos nem
devemos, do nosso ponto de vista, sustentar grupos organizados que vivem muito menos da aclamação das
vitórias do seu clube do que propriamente daquela que é a sua realidade, que é o confronto entre claques de
clubes diferentes. E para esta realidade esta proposta de lei não tem uma resposta consistente.
Aplausos do BE.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem a palavra, para intervir, o Sr. Deputado Paulo Cavaleiro.
O Sr. Paulo Cavaleiro (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado Adjunto
do Ministro da Administração Interna: O Governo traz ao Parlamento, para apreciação, uma proposta de lei
que estabelece o regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos
espetáculos desportivos de forma a possibilitar a realização dos mesmos com segurança, facto que revela a
sua preocupação na aplicação prática dos princípios da ética e da segurança no desporto, apostando de uma
forma clara e inequívoca não só na punição mas também numa legislação que contempla uma perspetiva em
alguns pontos preventiva.
Na realidade, as questões de violência associada ao desporto exigem uma reflexão permanente, bem
como a atualização dos meios e da legislação que serve de enquadramento para esta matéria.
Permitam-me que, no âmbito do combate a fenómenos como estes, destaque e faça uma referência ao
Plano Nacional de Ética no Desporto, uma iniciativa deste Governo, apresentada em fevereiro do ano
passado, que visa um conjunto de ações estruturadas e planificadas, que promovam os valores inerentes ao
desporto.
Mas, Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados, a ética no desporto é sinónimo de mais cidadania e de mais
respeito. Daí, a importância desta proposta de lei para a defesa de princípios básicos, do espírito desportivo,
do bom convívio, da dignidade e do civismo nas competições desportivas.
Empenhado em avaliar a aplicação do ordenamento jurídico existente, e com o contributo do Grupo de
Trabalho, criado no MAI (Ministério da Administração Interna), sobre o policiamento de espetáculos
desportivos, entre outros, foi possível ao Governo identificar alguns aspetos que carecem de uma melhor
concretização, como são os respeitantes às garantias de segurança nos recintos desportivos.
Se atendermos à proposta de lei, merecem uma referência especial algumas questões em concreto, como
já foi aqui referenciado pelo Sr. Secretário de Estado e por muitos outros Deputados que intervieram sobre
esta matéria: a questão da atualização do regime sancionatório através do alargamento e do agravamento das
sanções aplicáveis, bem como da forma como é calculado o valor dessas sanções; a questão da criação do