I SÉRIE — NÚMERO 77
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quais, infelizmente, não sendo todas iguais, temos alguns exemplos bem negativos da sua intervenção;
aumentar, e bem, a pena acessória de interdição de frequência, participação ou entrada em determinados
locais.
Já agora, só para terminar, em 2 segundos, quero manifestar o nosso apreço pela intervenção, esta, sim,
muito cirúrgica, na questão da aquisição de reproduções de armas de fogo para práticas recreativas.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Srs. Deputados, a Mesa não regista mais inscrições, pelo que fica
concluído o debate, na generalidade, da proposta de lei n.º 136/XII (2.ª).
Passamos à apreciação, também na generalidade, da proposta de lei n.º 137/XII (2.ª) — Procede à
segunda alteração à Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, que estabelece o regime jurídico do combate à violência,
ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, de forma a possibilitar a realização dos
mesmos com segurança.
Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da
Administração Interna.
O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna: — Sr.ª Presidente, Sr.as
e
Srs. Deputados: No pacote legislativo, como lhe chamaram, esta é a terceira e última iniciativa de uma
abordagem de ajuste daquilo que existe, cujo objetivo central são algumas falhas graves que têm sido
detetadas na realização de espetáculos desportivos.
Uma das linhas orientadoras desta iniciativa é uma maior responsabilização dos promotores de
espetáculos desportivos, através, por exemplo, da obrigatoriedade da existência de um ponto de contacto com
as forças de segurança que esteja perfeitamente clarificada.
Aproveita-se, também, para clarificar melhor o conceito de agente desportivo. Não é preciso ser leitor de
jornais desportivos para perceber onde é que isto nos levou noutros tempos, mas, basicamente, aquilo em que
estamos centrados é na responsabilização individual dos adeptos. Ou seja, temos aqui alguns mecanismos
para tornar mais funcional a interdição de acesso, que é rara em Portugal, e, mais do que isso, pretendemos
resolver uma situação sui generis que existe em Portugal, que é a de um adepto de um país qualquer, em
visita ao nosso País, ter liberdade de acesso, mesmo que tenha uma pena de interdição de acesso aos
estádios do seu país natal, porque tal informação não é conhecida. Ora, fica agora garantida a possibilidade
de circulação de informação transfronteiriça sobre esse tipo de indivíduos, para que a polícia portuguesa
possa, de alguma maneira, atuar em conformidade.
Finalmente, o ponto central desta intervenção tem a ver com os grupos organizados de adeptos, as
chamadas claques, a quem, em virtude de alguma atuação menos própria e de que todos temos
conhecimento, o Governo decidiu dar um regime diferente, que passa, nomeadamente, pelo registo obrigatório
de todos os seus membros.
A partir de agora, as claques terão de se organizar à luz, imagem e semelhança de uma associação…
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Isso é assim há pelo menos 10 anos!
O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna: — … e será necessário o
registo obrigatório dos seus membros. Mais: quando se desloquem para um estádio qualquer, é necessário
que exista uma lista de todos os membros que se vão deslocar, quem são e o que vão fazer àquele estádio.
Basicamente, estamos mais uma vez perante uma iniciativa legislativa que espero que tenha o acolhimento
desta Assembleia.
Como sabem, não tive tempo nem vou reabrir a discussão da iniciativa anterior, a única coisa que quero
transmitir é que, em sede de especialidade, haverá toda a abertura, da parte do Governo, para acolher todas
as sugestões, dúvidas e alterações de todas as bancadas aqui presentes, a propósito das iniciativas anteriores
e também desta.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.