I SÉRIE — NÚMERO 77
34
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — É ir de um sítio para o outro!
A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Começam à porta de casa? Quem é que vai atrás deles?
Esta imprecisão dá lugar a uma pena de prisão até 5 anos. E pior do que isto é o agravamento da pena
acessória de interdição, nomeadamente no que diz respeito a estabelecimentos de ensino, de 1 a 8 anos de
agravamento. Isto implica o quê? Implica que um menor de 18 anos com esta pena não frequente um
estabelecimento de ensino no período de 1 a 8 anos? Está impedido de frequentar a escolaridade obrigatória,
segundo o quadro legal em vigor? O que é que vai acontecer aos menores de 18 anos que sofram uma pena
desta natureza? Estão impedidos de concluir a escolaridade obrigatória?
Por isso é que disse, Sr. Secretário de Estado, que isto é um exercício de pirotecnia legislativa e esta
proposta de lei não tem ponta por onde se lhe pegue.
Aplausos do BE.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Delgado
Alves.
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as
e Srs. Deputados:
De facto, olhando para aquele que é, aparentemente, o móbil principal desta alteração, que passa pelo
petardo, e se olharmos para o petardo como um instrumento que não tem sempre um grau de perigosidade
mas faz sempre ruído, de alguma maneira, e não querendo ser excessivamente desagradável, a intervenção
do Sr. Deputado Telmo Correia também teve o potencial de provocar ruído, falando em democracia do
petardo, exagerando, manifestamente, o impacto real da perigosidade deste elemento e a realidade que temos
de analisar.
É que, efetivamente, deparamo-nos com instrumentos pirotécnicos que têm um risco associado —
nenhuma das bancadas questiona esta realidade —,…
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Claro que não!
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — … mas esse risco depende, naturalmente, da sua utilização e da
função e do contexto em que são utilizados. E aquilo que nos merece maiores dificuldades na assunção da
solução legislativa proposta diz respeito ao facto de olharmos para aqui e encontrarmos uma proibição
absoluta, que passa mesmo por a mera detenção ser objeto de proibição, quando, verdadeiramente, o
contexto e o quadro de utilização de determinados instrumentos pirotécnicos são, de facto, relevantes no
ajuizar da adequação da medida que aqui se propõe.
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Não sabe do que está a falar!
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Efetivamente, o que encontramos, seja no quadro dos recintos
desportivos, seja no quadro do direito de manifestação, é, obviamente, um interesse de segurança pública
particularmente claro.
O Sr. Hugo Velosa (PSD): — O Deputado Laurentino Dias não está de acordo, com certeza!
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Noto que os Srs. Deputados estão muito exaltados com o facto de,
aparentemente, discordarmos da inclusão na listagem dos elementos proibidos, mas não é isso que está em
causa, o que está em causa é precisamente a necessidade de maior rigor e critério na definição quer do objeto
que se pretende inibir, quer do contexto em que a sua utilização deve ser vedada.
Não se trata, obviamente, de dizer que a iniciativa legislativa não é útil e que se deita fora por completo —
não é isso que está em causa e penso que também não foi isso que esteve em causa nas duas intervenções
que me antecederam e que acompanho —, o que está em causa, no quadro de uma restrição de direitos