12 DE ABRIL DE 2013
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Em matérias como esta, Sr.as
e Srs. Deputados, ainda muito claramente dependentes da sensibilização
social bem como de efetiva atuação do poder público, avaliar é efetivamente promover, responsabilizando o
Estado, a quem compete fiscalizar e punir, mas também — eu diria, até mais importante — responsabilizando
os cidadãos enquanto principais destinatários das normas em apreço.
No que se refere especificamente à responsabilização, merece desde logo o nosso aplauso algo que
também defendemos no passado: a reformulação do tipo criminal de lutas entre animais, sancionando de
forma mais severa o caso dos promotores de tais lutas.
Por outro lado, é igualmente de destacar para salvaguarda da segurança pública bem como da vida e/ou
integridade física dos demais cidadãos, a criação de um novo tipo criminal, que tem em vista impedir a
circulação na via pública, em lugares públicos ou em partes comuns de prédios urbanos do detentor cujo dever
de vigilância possa estar comprometido pelo facto de se encontrar sob o efeito de álcool ou de substâncias
estupefacientes ou psicotrópicas.
Especificamente quanto aos indícios de não idoneidade para detenção deste tipo de animais e nada tendo
a obstar, muito pelo contrário, quanto aos elencados na proposta, por ser exatamente isso que acontece na
maioria dos casos que são do conhecimento público, julgo que seria igualmente de considerar entre os crimes
que determinam esta não idoneidade a prática do crime de ofensa à integridade física por negligência ou
mesmo homicídio por negligência por omissão do dever de vigilância e cuidado na detenção de animais.
Por fim, ainda uma referência particular à previsão da possibilidade de apreensão preventiva dos animais
que serviram ou estavam destinados a servir para a prática de algumas das contraordenações previstas,
possibilidade essa que, no nosso entendimento, deveria ser estendida de forma inequívoca aos casos do
crime.
Em suma, o legislador, com a presente iniciativa, vai ao encontro não apenas da necessidade de
aperfeiçoamento de um regime jurídico como da concretização daquilo que tem vindo a ser identificado como
imperioso nesta matéria, ou seja, a realização de um justo e equilibrado compromisso entre os direitos dos
cidadãos e a já consagrada proteção do animal ínsita nos deveres que esta lei especificamente consagra.
Por tudo quanto foi dito e não obstante eventuais alterações de pormenor em sede de especialidade, este
diploma merecerá naturalmente aprovação por parte do CDS.
Aplausos do CDS-PP e do PSD.
A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.
O Sr. António Filipe (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as
e Srs. Deputados:
Acolhemos também favoravelmente esta proposta legislativa, tendo em conta o que está em causa.
Temos aqui, basicamente, duas matérias, sendo que uma delas tem a ver com comportamentos com
consequências criminais por factos dolosos. Estamos a falar, designadamente, dos promotores de lutas entre
cães ou da utilização de canídeos para a prática de atos criminais, e aí pensamos que deve haver um combate
muito firme a esse tipo de comportamentos e de atividades.
Mas estamos a falar também de tragédias que ocorrem, por vezes, por negligência, por impreparação ou
falta de informação da parte de detentores de cães, com consequências humanas gravíssimas. Inclusive,
todos temos notícia, infelizmente amiúde, de acidentes envolvendo cães perigosos que vitimam mortalmente
pessoas, acontecendo isso por acidente. Porém, esses acidentes revelam, em muitas situações,
desinformação, negligência e impreparação por parte dos detentores desses cães.
Não estamos a falar dos cães em geral, estamos a falar de um conjunto de raças comprovadamente
perigosas e em relação às quais há que ter, de facto, uma enorme responsabilidade na sua detenção.
Obviamente que o Estado tem também aqui a responsabilidade de exigir que quem seja detentor de cães
perigosos dê provas de idoneidade e dê estar habilitado com as capacidades e as qualificações necessárias
para poder deter esses cães, garantindo a segurança de todas as pessoas que, por qualquer razão, venham a
entrar em contacto com esses cães e que possam sofrer alguma coisa com isso.
Portanto, tudo o que seja aperfeiçoar o ordenamento jurídico relativamente a esta matéria só pode merecer
a nossa concordância, pelo que estamos disponíveis para prosseguir este processo legislativo e colaborar
para encontrarmos as melhores soluções.