12 DE ABRIL DE 2013
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O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: — Aquilo que este despacho não permite é que se realizem
novos compromissos para além do que já está estabelecido, mantendo todas as margens para o Governo
poder tomar as suas decisões. É isto que diz o despacho, não é outra coisa e, portanto, os Srs. Deputados
precisam de o reler.
Têm sido colocadas algumas dúvidas à Direção-Geral do Orçamento, as quais foram hoje de manhã
esclarecidas através do site da DGO.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Não foram, não! Os esclarecimentos que lá estão não esclarecem tudo!
A Sr.ª Presidente: — Agradeço ao Sr. Secretário de Estado e aos Srs. Deputados que intervierem no
debate de atualidade que agora termina, pois esgotaram-se os tempos e, por isso, as inscrições.
Passamos ao segundo ponto da ordem do dia, que é o debate em torno da proposta de lei n.º 135/XII (2.ª)
— Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro, que aprovou o regime jurídico
da criação, reprodução e detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, enquanto animais de
companhia, reforçando os requisitos da detenção e os regimes penal e contraordenacional
Vamos aguardar para que o membro do Governo que intervirá no debate tome o seu lugar no Plenário.
Pausa.
O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna já se encontra na Sala.
O Governo, como autor da iniciativa, dispõe de mais 1 minuto e, para apresentar a proposta de lei, tem a
palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna.
O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna (Juvenal Silva Peneda): —
Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados, não acredito que vá conseguir manter o tom de entusiamo da
discussão anterior.
Devo dizer, em relação às propostas — e sublinho este ponto —, em primeiro lugar, que apresentámos não
um pedido de autorização legislativa mas, sim, uma proposta de lei. O objetivo é muito simples: tratando-se de
matéria tão sensível como a da preservação da segurança e do bem-estar do cidadão, o Governo apela ao
empenho de todos os elementos desta Câmara na melhoria da proposta ora apresentada.
Estas propostas são refletidas e ponderadas, mas acredito que o resultado será mais valioso do que os
textos agora apresentados.
A nossa abordagem é no sentido de fazer ajustes e correções, método que consideramos muito mais
eficiente do que fazer mudanças radicais e não testadas. Assim, e sem qualquer enumeração exaustiva, vou
apresentar as linhas gerais de orientação da presente proposta de lei e dos caminhos que queremos percorrer
neste domínio.
Em primeiro lugar, trata-se de alargar o registo deste tipo de animais perigosos, que, como sabem, era
obrigatório apenas desde julho de 2004.
Em segundo lugar, trata-se de, através de mecanismos de integração de bases de dados, que ainda não
completamente integradas, o que não é objeto da proposta de lei, garantir o acesso efetivo e pleno das forças
de segurança a esses registos.
Em terceiro lugar, prevê-se a exigência de uma formação obrigatória para todos esses animais entre os 6 e
os 12 meses de idade e, quem tem cães em casa sabe, não é cão que é educado, é preciso educar o dono,
pelo que haverá formação obrigatória e normas de conduta para os detentores desses animais.
Ao mesmo tempo, apertámos o regime de inibição de detenção desse tipo de animais, especificando
apenas três aspetos: quem tiver determinado tipo de registo criminal não pode deter este tipo de animais; a
mesma situação se verifica tal como se passa com um condutor de um veículo, ou seja, é proibido conduzir
um animal destes com taxa de alcoolémia ou com perturbações devido a estupefacientes e alargámos para 10
anos a sanção de proibição da detenção destes aninais que estava limitada a 2 anos.