12 DE ABRIL DE 2013
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Portanto, trata-se de duas alterações de pormenor que visam responder a dois tipos de problemas de que
todos tivemos conhecimento público.
O primeiro tem a ver com a utilização perigosa de artigos pirotécnicos, tochas, petardos e potes de fumo, e
estamos a falar da utilização deste tipo de artigos em manifestações, em recintos desportivos e em
estabelecimentos de ensino.
Provavelmente para surpresa de alguns de nós, a utilização de algum tipo de artigos pirotécnicos era
permitida em recintos desportivos, por exemplo. Achamos que o que está em causa é a liberdade de
manifestação, a liberdade de poder assistir a um espetáculo desportivo sem correr riscos e, por isso,
acreditamos que é necessário banir totalmente este tipo de dispositivos neste tipo de situações, ou seja, em
manifestações, recintos desportivos e estabelecimentos de ensino.
O que fizemos foi uma coisa muito simples: foi uma reclassificação da classificação da Lei das Armas para
permitir que este tipo de dispositivos possa recair num quadro legal que já existe, que é o quadro de detenção
de arma proibida. Basicamente, é apenas isto e visa responder às situações que nos preocupam, pois até em
manifestações o rebentamento de petardos pões em causa a segurança dos cidadãos e também dos cidadãos
que são forças policiais.
Por último, e peço desculpa desta junção, aproveita-se também esta iniciativa legislativa para dar conta de
um problema que se colocou e que tem a ver com uma leitura relativamente restritiva da Lei das Armas, a qual
impedia os feirantes, vulgo aquela atividade económica que tem que ver com os «tirinhos» nas feiras, de
exercer a atividade.
Acreditamos que uma mera autorização do Diretor Nacional da Polícia de Segurança Pública pode resolvê-
lo, mas, para conforto de todos, achámos bem juntar a esta alteração legislativa a possibilidade de, para essas
situações bem enquadradas, a Direção Nacional da Polícia Judiciária poder autorizar esse tipo de atividade,
que é uma atividade económica que merece também o nosso respeito, é legítima e, portanto, deve funcionar
sem peias.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia.
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as
e Srs. Deputados: De
uma forma breve, gostaria de sublinhar que, não obstante o Sr. Secretário de Estado ter classificado estas
alterações como alterações de pormenor, parecem-nos relevantes, algumas delas parecem-nos mesmo muito
importantes e muito significativas, designadamente aquelas que têm que ver com a detenção de material
pirotécnico, os chamados petardos, as tochas, criminalizando a sua detenção e a sua utilização fora do seu
âmbito habitual. Estamos a falar do artigo 89.º desta mesma lei.
E isto porquê? Essencialmente por razões de ordem pública, que é disso que trata esta proposta, quando
estão em causa reuniões, manifestações, comícios e outro tipo de iniciativas do mesmo género, aproveitando
ainda esta lei para acrescentar uma alteração ao regime da reprodução, ou possibilidade de reprodução, de
armas de fogo e sua utilização para fins recreativos.
Disse o Sr. Secretário de Estado, e muito bem, que o Governo não andará a reboque daquilo que é a
comunicação social, mas não deixamos de estar atentos e ler os sinais que vivemos no País e, apesar de
termos uma generalidade de manifestações tranquilas, serenas e pacíficas, temos tido alguns casos de
manifestações que não têm essas caraterísticas.
Estou a pensar, por exemplo, na manifestação do Chiado, que deu origem a inquéritos policiais e onde
existiram arremesso de objetos contundentes,…
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — … estou a pensar na manifestação aqui à porta da Assembleia da
República, onde a polícia portuguesa aguentou horas a fio debaixo de pedras até ser obrigada a reagir,…
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!