12 DE ABRIL DE 2013
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A Sr.ª Inês Teotónio Pereira (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Antes de mais, queria
começar por felicitar o PCP por demonstrar, através destes três projetos de lei, uma grande preocupação com
o tema da pobreza infantil.
É um facto que Portugal atravessa um período difícil desde há alguns anos em termos de percentagem de
crianças em risco de pobreza, sendo apesar de tudo, segundo os dados estatísticos — e ainda bem — mais
baixo do que em vários países da União Europeia, como é o exemplo da Polónia, da Espanha, da Itália, ou
mesmo do Reino Unido.
O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — É verdade!
A Sr.ª Inês Teotónio Pereira (CDS-PP): — A situação é obviamente bastante grave, por isso acreditamos
que a intenção e a preocupação do PCP é genuína e que o seu objetivo é de facto ajudar a ultrapassar esta
situação.
Nem podia ser de outra forma, porque este tema não pode nem deve ser, em circunstância alguma,
utilizado como fundamento de luta partidária ou de tentativa de mediatização inócua.
A Sr.ª Isabel Galriça Neto (CDS-PP): — Muito bem!
A Sr.ª Inês Teotónio Pereira (CDS-PP): — No entanto, e apesar de reconhecermos as suas boas
intenções, a verdade é que infelizmente estes três projetos nada acrescentam em soluções concretas que
ajudem a resolver o problema da pobreza infantil. E é pena.
Protestos da Deputada do PCP Rita Rato.
Se não, vejamos: no que toca ao projeto de lei n.º 355/XII (2.ª), que cria o programa extraordinário de
combate à pobreza infantil, é importante dizer que, na prática, este programa teria um impacto nulo ou quase
nulo se fosse criado.
É que, além de chavões como «promover à criança melhores condições», «intervir em diversos planos»,
«definir metas», «perspetivar políticas» ou «orientar para a mudança», pouco ou nada se consegue tirar daqui.
No nosso entender, mais importante do que intenções programáticas é implementar medidas concretas,
como aquelas que estão em curso, tais como o aumento de vagas nas creches; o aumento em 10% do
subsídio de desemprego de casais com filhos, em que ambos os elementos estejam desempregados; o
programa de emergência alimentar; o programa escolar de reforço alimentar, como o dos pequenos-almoços
nas escolas, que já abrangem mais de 11 000 crianças; o programa de acolhimento institucional e intervenção
precoce na infância, e por aí fora.
Quanto ao projeto de lei n.º 356/XII (2.ª), que estabelece a obrigatoriedade do Governo de elaborar e
apresentar um relatório sobre os direitos da criança e a situação da infância em Portugal, a ideia é boa, mas
convém lembrar que o Ministério da Solidariedade e da Segurança Social elabora periodicamente um conjunto
de relatórios de avaliação, como o relatório CASA (Caraterização Anual da Situação de Acolhimento das
Crianças e Jovens),…
A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Não tem nada a ver!
A Sr.ª Inês Teotónio Pereira (CDS-PP): — … o relatório de avaliação da atividade das CPCJ (Comissões
de Proteção de Crianças e Jovens), o relatório da assessoria técnica aos tribunais ou o relatório da adoção.
Todos eles já cumprem os objetivos propostos por estes projetos de lei.
Também o Ministério dos Negócios Estrangeiros elabora regularmente um relatório sobre a aplicação da
convenção dos direitos da criança em Portugal.
Mais uma vez, esta iniciativa do PCP iria traduzir-se em mais uma duplicação de um trabalho que já é
realizado, para além dos acrescidos custos que implicaria.