I SÉRIE — NÚMERO 77
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quando vemos a sua execução — falo, por exemplo, do Programa de Emergência Social — constatamos que
não passam de nomenclaturas.
Portanto, o que hoje aqui discutimos são três projetos que provocam esta discussão da pobreza infantil e
que visam melhorar as situações existentes, inclusive através da criação de uma comissão nacional dos
direitos das crianças e jovens. É que o conteúdo proposto no projeto de lei n.º 357/XII (2.ª) é diferente da tal
comissão que, por ser muito abrangente, abarcando desde a proteção às crianças ao voluntariado, não tem,
de facto, qualquer eficácia no que se refere à monitorização dos direitos das crianças e jovens.
Por isso mesmo, independentemente de poderem fazer-se, em sede de especialidade, alguns acertos,
nomeadamente neste último projeto que referi, creio que projeto de lei n.º 355/XII (2.ª), que cria um programa
extraordinário de combate à pobreza infantil, é de grande importância e todos deviam adotá-lo.
Estamos numa situação extraordinária de pobreza, que tem rosto de criança e que, segundo o Eurostat,
nos dados de 2011, nos coloca acima da média europeia (27%, para a média europeia, e 28,6%, para
Portugal). E não estão aqui contabilizados os impactos das medidas que este Governo está a implementar.
Por exemplo, não está contabilizado o efeito que o despacho do Ministro Vítor Gaspar vai ter, por exemplo,
nas cantinas, nas escolas, nas creches. É que as IPSS não têm centros de custos, Sr.as
e Srs. Deputados,
vivem com o dinheiro diariamente. E se hoje não for possível comprar os materiais que são necessários para
melhorar a qualidade de vida das crianças e jovens, este nível de 28,6% de pobreza vai aumentar.
Ora, as Sr.as
e os Srs. Deputados assumem aqui, também, a responsabilidade de não querer fazer esta
discussão.
O Bloco de Esquerda manifesta toda a disponibilidade para a aprovação destes projetos, sendo certo que
alguns deles precisam naturalmente de melhorias e contributos, circunstância que os proponentes também
aqui tiveram em consideração, estando com certeza disponíveis para tal.
Aplausos do BE.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — A Mesa não regista mais inscrições. Fica, assim, concluído o debate
conjunto, na generalidade, dos projetos de lei n.os
355/XII (2.ª), 356/XII (2.ª) e 357/XII (2.ª).
Passamos à discussão, em conjunto e na generalidade, dos projetos de lei n.os
378/XII (2.ª) — Introduz o
regime facultativo de contabilidade de caixa do IVA para as micro e pequenas empresas (BE) e 390/XII (2.ª) —
Cria um regime de IVA de caixa, alterando o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de setembro (PCP).
Para apresentar o projeto de lei da autoria do Bloco de Esquerda, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana
Drago.
A Sr.ª Ana Drago (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: O Bloco de Esquerda agendou para
hoje um projeto de lei que creio ser da maior importância para a discussão da situação económica que o País
atravessa.
O Bloco de Esquerda vem propor algo que, no passado, vozes da maioria de direita, quer do PSD quer do
CDS, defenderam, propondo a criação de um regime chamado «IVA de caixa», ou seja, que empresas até um
determinado valor de faturação (a proposta do Bloco de Esquerda é para 10 milhões de euros, isto é, para as
micro e pequenas empresas) possam fazer o pagamento do IVA devido ao Estado não no momento em que
emitem a fatura relativa a uma determinada venda mas, sim, no exato momento em que, de facto, recebem o
pagamento.
Creio que talvez seja o momento de utilizar as palavras do CDS neste debate político. Há alguns anos, o
Grupo Parlamentar do CDS — na altura, na oposição — apresentava, sobre a questão do regime de IVA de
caixa, os seguintes argumentos: «Segundo estudos do Intrum Justitia (2009), Portugal encontra-se em 4.º
lugar, entre os países europeus, no atraso no pagamento das faturas. O mesmo estudo refere que pequenas e
médias empresas (PME) portuguesas enfrentam maiores riscos por os atrasos nos pagamentos rondarem, em
média, 92 dias para além do prazo acordado (…)». E dizia mais: dizia que estes pagamentos em atraso
podem ter consequências dramáticas para as empresas, que enfrentam problemas de liquidez, especialmente
as PME, levando empresas à falência.
É, portanto, sobre falência de empresas que estamos hoje a discutir.