20 DE ABRIL DE 2013
51
recolha, tratamento e rejeição de águas residuais urbanas, em ambos os casos através de redes fixas, e
recolha e tratamento de resíduos sólidos urbanos, seja vedado a empresas privadas e a outras entidades da
mesma natureza, salvo quando concessionadas.
2 - O Governo apresenta, assim, esta iniciativa com o entendimento de que o regime jurídico existente é
«especialmente limitativo no acesso da iniciativa privada à gestão de sistemas multimunicipais de águas e de
resíduos sólidos urbanos, uma vez que apenas admite a participação de privados em posição
obrigatoriamente minoritária no capital das entidades gestoras concessionárias, limitação igualmente aplicável
à subconcessão dos mencionados sistemas».
3 - Com esta proposta de lei, dá sequência à enunciada reestruturação dos subsetores das águas e dos
resíduos, nunca devidamente fundamentada, a qual assenta, exclusivamente, na implementação de medidas
conducentes à sua abertura ao setor privado.
4 - Assim, esquece o Governo de cuidar de todo o conjunto de situações de natureza estrutural,
operacional, económico-financeira e ambiental dos subsetores das águas e dos resíduos, nomeadamente as
inúmeras parcerias existentes com as autarquias locais, insistindo, quase exclusivamente, na criação de
condições para uma maior participação do setor privado na prestação dos serviços de abastecimento de água
e de saneamento de águas residuais.
5 - E para contornar os obstáculos que decorrem do modelo existente, o Governo cria o conceito de
subconcessão no que respeita as atividades de captação, tratamento, distribuição e abastecimento de águas e
saneamento de águas residuais, única solução possível numa reestruturação que não prevê a alteração da
natureza maioritariamente pública das entidades gestoras.
6 - Alfa e ómega da reestruturação, a subconcessão surge, assim, como a única forma de promover o
equilíbrio tarifário ou resolver os défices tarifários associados aos sistemas multimunicipais existentes, os
quais podem agora ser subconcessionados, total ou parcialmente, por território e por áreas de negócio, a
empresas cujo capital seja integral ou maioritariamente subscrito por entidades do setor privado.
7 - O que o Governo anunciava como uma maior abertura aos privados do subsetor das águas concretiza-
se, assim, na entrega destes sistemas num sistema que retalha, com maior ou menor perspetiva de lucro, os
sistemas existentes.
8 - Por seu lado, e no que se refere ao subsetor dos resíduos, o Governo anuncia a «oportunidade de
privatização», uma vez que abre a porta à possibilidade das concessões virem a ser geridas por entidades
privadas — isto é, a empresas cujo capital social seja maioritariamente ou integralmente subscrito por
entidades do setor privado —, uma vez mais sem cuidar de atender ao envolvimento dos parceiros indeléveis
que são as autarquias locais.
9 - Em suma, a presente proposta de lei viabiliza apenas a concessão de sistemas multimunicipais de
resíduos sólidos urbanos a entidades de capitais maioritária ou totalmente privados, e a subconcessão de
sistemas multimunicipais de águas e de saneamento de águas residuais a entidades de natureza também
privada. É uma iniciativa que em nada protege os consumidores portugueses e que prepara um novo quadro
legal que apenas pretende privatizar a todo o custo serviços e bens públicos essenciais. O Partido Socialista
não pode aceitar esta privatização a todo o custo, que é contra os consumidores portugueses.
10 - E, por tal, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentou propostas de alteração ao diploma,
visando, no caso de sistemas multimunicipais, que as concessões relativas às atividades de recolha e
tratamento de resíduos sólidos urbanos pudessem ser outorgadas pelo Estado e atribuídas a empresas cujo
capital social seja maioritariamente subscrito por entidades do setor público, nomeadamente autarquias locais,
podendo ainda ser atribuídas a empresas cujo capital social seja maioritária ou integralmente subscrito por
entidades do setor privado, dependendo sempre da concordância das autarquias servidas por esse sistema,
propostas que a maioria PSD/CDS-PP prontamente preferiu chumbar.
O Grupo Parlamentar do Partido Socialista.
———