17 DE MAIO DE 2013
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Passamos ao ponto seguinte da nossa ordem do dia, que consiste na discussão conjunta, na generalidade,
dos projetos de lei n.os
272/XII (1.ª) — Igualdade de tratamento das listas de cidadãos eleitores e dos partidos
políticos e coligações aos órgãos das autarquias locais (Procede à quinta alteração à Lei Orgânica n.º 1/2001,
de 14 de agosto, e à quarta alteração à Lei n.º 19/2003, de 20 de junho) (BE) e 269/XII (1.ª) — Proporciona
condições equitativas para a apresentação de listas de cidadãos às eleições dos órgãos das autarquias locais
(Procede à quinta alteração à Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto) (BE).
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.
A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: A participação de cidadãos e cidadãs
na vida política deve ser um traço fundamental da democracia. A participação organizada tem, nos partidos
políticos, uma expressão que deve ser valorizada, mas não é exclusiva.
Nas autarquias, o exercício do poder local, cujas características implicam uma maior proximidade das
populações, tem suscitado a participação de grupos de cidadãos e cidadãs que se juntam e constroem
projetos de cidadania e projetos políticos para a sua terra, seja ao nível da freguesia ou ao nível do município.
No entanto, ainda persistem na legislação entraves a estas candidaturas que originam um tratamento desigual
entre as listas partidárias e as listas promovidas por grupos de cidadãs e cidadãos.
O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresenta dois projetos de lei. Um dá sequência a uma
recomendação do Provedor de Justiça de 2010. Propõe-se a possibilidade de as candidaturas de cidadãos
usarem um símbolo quando assim o entenderem e usufruírem também de isenção de IVA nas atividades que
tenham a ver com a campanha eleitoral exatamente como os partidos políticos.
O segundo projeto tem como objeto alterar os requisitos para a apresentação de candidaturas no que diz
respeito ao número de assinaturas necessárias e que, neste momento, são desproporcionados em relação à
exigências para outros atos de intervenção política, como sejam, por exemplo, a legalização de uma
candidatura à Presidência da República ou mesmo a formalização de um partido político.
A atual fórmula de cálculo para o número de assinaturas necessárias para a formulação de candidaturas de
cidadãos aos órgãos das autarquias locais origina uma penalização dos concelhos e freguesias mais
pequenos.
Propomos, por isso mesmo, que o número de proponentes se fixe em 1,5% do número de eleitores
inscritos no respetivo recenseamento eleitoral, contrariamente ao que se verifica hoje, em que as
percentagens variam de concelho para concelho, entre os 0,78% para os concelhos com mais densidade
populacional e os 63% para os concelhos mais pequenos.
Propomos ainda que uma candidatura que preencha os requisitos necessários para concorrer aos órgãos
municipais esteja também possibilitada a apresentar as candidaturas em todas as freguesias do mesmo
município. Proporcionar a participação e a intervenção de grupos de cidadãos e cidadãs em condições de
igualdade com os partidos políticos é promover, na prática, o princípio da democracia local. É esse o espirito
destas duas propostas.
Aplausos do BE.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.
O Sr. António Filipe (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Relativamente à matéria das candidaturas
de grupos de cidadãos eleitores, queria desde logo fazer um reparo terminológico, não à iniciativa legislativa,
que nesse aspeto é correta, mas à terminologia em voga e mediática. Ou seja, nós não subscrevemos a
terminologia das candidaturas de independentes porque não é verdadeira. Há cidadãos independentes que
não estão em listas de grupos de cidadãos eleitores e há listas de grupos de cidadãos eleitores que não são
independentes.
Vozes do PCP: — Muito bem!
O Sr. António Filipe (PCP): — Portanto, é bom que a terminologia seja a adequada neste nosso debate.