I SÉRIE — NÚMERO 90
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Em segundo lugar, quanto às listas de grupos de cidadãos eleitores, temos uma posição clara: não as
demonizamos, mas também não as endeusamos. Ou seja, entendemos que as listas de grupos de cidadãos
não devem ser discriminadas negativamente, mas também não devem ser beneficiadas com um regime que
discrimine negativamente as candidaturas de partidos e coligações, como se houvesse algum anátema
relativamente a estas candidaturas.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!
O Sr. António Filipe (PCP): — Em terceiro lugar, temos o maior respeito pelo direito à criação de grupos
de cidadãos eleitores para efeitos de concorrerem às eleições locais, como é seu direito — às freguesias e aos
municípios —, mas é preciso dizer que já não temos o mesmo respeito pelos grupos de cidadãos eleitores que
não sejam mais do que «partidos escondidos com independentes de fora»…
Vozes do PCP: — Ora bem!
O Sr. António Filipe (PCP): — … ou pelos grupos de cidadãos eleitores que se querem apresentar como
independentes para navegar uma onda de ataque indiscriminado aos políticos e aos partidos, tendo à frente,
em muitos casos, cidadãos com grandes e até recentes responsabilidades partidárias.
O Sr. Bernardino Soares: — Ora bem! Bem lembrado!
O Sr. António Filipe (PCP): — Posto isto, relativamente ao que é proposto, nós concordamos que haja um
regime idêntico relativamente ao IVA. Aí achamos que sim. O regime legal para os partidos e coligações deve
ser igual ao regime aplicável aos grupos de cidadãos.
Não concordamos com outras coisas, designadamente quanto ao facilitismo em relação ao número de
assinaturas exigível. Quer-nos parecer que a lei que está em vigor é adequada e, aliás, não nos consta que
algum grupo de cidadãos eleitores com um mínimo de representatividade e de implantação tenha deixado de
concorrer por haver exigências desproporcionadas quanto ao número de assinaturas.
Por outro lado, parece-nos não ser aceitável que a proposta de apresentação de listas de cidadãos
eleitores aos órgãos municipais confira automaticamente o direito a apresentar candidaturas às freguesias. Por
duas razões: em primeiro lugar, porque as freguesias e os municípios são entidades distintas, quer política
quer juridicamente; em segundo lugar, o que é que nós diríamos aos grupos de cidadãos que andam a
recolher assinaturas para concorrer aos órgãos da sua freguesia sobre haver grupos de cidadãos que nem
sequer são de lá e que podem concorrer automaticamente porque se apresentaram ao município? Não seria
justo!
Portanto, não estamos de acordo com esse automatismo de que, se concorre ao município, logo, pode
concorrer às freguesias todas sem recolher assinaturas.
A última questão relativamente à qual temos reservas tem a ver com a questão do símbolo. Obviamente,
conhecemos a posição do Provedor de Justiça sobre isso, mas queremos dizer o seguinte: as coligações não
têm liberdade de criação do seu símbolo, a lei não o permite. Aliás, é sabido que a CDU teve de mudar de
símbolo por imposição da lei. Portanto, as coligações são obrigadas, por lei, a apresentar um símbolo mesmo
que o não queiram.
Os partidos registam o seu símbolo no Tribunal Constitucional e estão sujeitos à sua fiscalização. Portanto,
permitir que os grupos de cidadãos eleitores escolham o símbolo e o apresentem no tribunal de comarca seria
criar um regime diferente daquele que existe para os partidos e muito diferente daquele que existe para as
coligações. Daí que nos parece que esta questão deva ser refletida ao abrigo daquele princípio que há pouco
explicitei, segundo o qual o de que entendemos que os grupos de cidadãos eleitores não devem ser — e vou
utilizar uma terminologia muito nossa — nem beneficiados nem prejudicados. Nesse caso, as coligações e os
partidos seriam claramente prejudicados em favor dos grupos de cidadãos.
Acabei, pois, de dar conta daquilo com que concordamos e daquilo de que discordamos relativamente às
propostas que foram apresentadas.