17 DE MAIO DE 2013
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ter salvaguarda em relação a isso) nos cidadãos e cidadãs que têm projetos de cidadania, projetos políticos
para as suas terras, e que devem ser incentivados e não penalizados por causa de outras posições. Posições
essas que geralmente saem de onde, Srs. Deputados? Dos partidos políticos e, sobretudo, de alguns partidos
políticos.
Aplausos do BE.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — A apreciação da Sr.ª Deputada quanto à contenção é subjetiva.
Srs. Deputados, está assim concluída a apreciação dos projetos de lei n.os
272/XII (2.ª) e 269/XII (2.ª).
Vamos passar ao próximo ponto da nossa ordem de trabalhos, que consiste na discussão do projeto de
resolução n.º 704/XII (2.ª) — Recomenda a divulgação e o estudo da Constituição da República Portuguesa na
escolaridade obrigatória (Os Verdes).
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia para fazer a respetiva apresentação.
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Os Verdes apresentam
hoje à Assembleia da República um projeto de resolução que recomenda ao Governo a abordagem da
Constituição da República Portuguesa no 3.º ciclo do ensino básico e no ensino secundário e a sua
disponibilização gratuita aos alunos.
Gostava de confessar aos Srs. Deputados que a ideia da criação deste projeto de resolução surge numa
deslocação de Os Verdes a uma escola, em Tondela, onde, a propósito da discussão que estava a ser feita
com os alunos, solicitei que fossem à biblioteca da escola buscar uma Constituição para que nos pudéssemos
confrontar todos com um artigo sobre o referendo na Constituição. Um dos alunos saiu, foi à biblioteca e
regressou dizendo o seguinte: «A nossa biblioteca não tem nenhuma Constituição». Confesso que fiquei
absolutamente pasmada. É daqui que, depois, surge a ideia de propor a elaboração deste projeto de
resolução, designadamente na sua componente de disponibilização aos alunos.
Por outro lado, apercebemo-nos também que há muitos ex-alunos, em Portugal, que saíram do sistema de
ensino sem nunca terem tido qualquer contacto com a Constituição da República Portuguesa. Ora, é aqui que
nos surge, então, a ideia da elaboração completa do projeto de resolução.
Quando falamos da Constituição da República Portuguesa, falamos da «lei das leis», a lei que orienta o
nosso Estado democrático, que estabelece os princípios centrais da nossa democracia. É, então, importante
que os cidadãos tenham, pelo menos, um conhecimento geral do conteúdo desta Constituição. E não
tenhamos dúvidas: conhecer o conteúdo geral da Constituição é ganhar consciência de direitos, é ganhar o
desejo de os consolidar e de os preservar. Não há qualquer dúvida sobre isso. É também importante conhecer
a organização do poder político, dos órgãos que representam os cidadãos, como, por exemplo, a Assembleia
da República.
Vejamos: ninguém quer que os cidadãos e os alunos conheçam os 296 artigos da Constituição da
República Portuguesa de cor, como é evidente. O que propomos é um conhecimento do conteúdo geral e
adaptado às idades das crianças do 3.º ciclo do ensino básico e dos jovens do ensino secundário.
Sr.as
e Srs. Deputados: Nunca pensei, confesso, que a Assembleia da República pudesse pensar em
rejeitar esta recomendação ao Governo. Mas, hoje de manhã, chamaram-me a atenção para uma manchete
de um jornal, onde se podia ler a posição do Deputado Fernando Negrão, do PSD, Presidente da Comissão de
Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, que diz que os alunos não devem ter qualquer
contacto com esta Constituição. Confesso que pensei: isto é uma coisa descontextualizada. Não pode ter dito
isto!
Mas, entretanto, ouvi, com os meus próprios ouvidos, na rádio, o Sr. Deputado Fernando Negrão dizer que
a Constituição da República Portuguesa tem uma carga ideológica forte, sendo excessivo o contacto dos
alunos com a Constituição. E aí é que fiquei absolutamente pasmada e, mais do que pasmada, preocupada!
Sobre esta questão irei dizer mais qualquer coisa na intervenção final, mas desde já pergunto se,
porventura, o PSD está preocupado com o facto de o centro de acolhimento ao cidadão, na Assembleia da
República, distribuir gratuitamente Constituições da República Portuguesa a todos os estudantes, de qualquer
grau de ensino, que venham visitar a Assembleia. Isso constitui uma preocupação?