17 DE MAIO DE 2013
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ou seja, daqueles dissidentes que, por terem complicações não com os partidos ou com a política mas, às
vezes, com a própria justiça, se reconvertem em independentes para disputar o poder local.
Feita esta ressalva, li e verifiquei que as propostas que o Bloco de Esquerda aqui traz são muito centradas
e muito baseadas em preocupações suscitadas pelo Sr. Provedor de Justiça, procurando aí o seu fundamento
e tendo aí o seu acolhimento.
Em relação às várias questões em concreto e às várias propostas, quero dizer o seguinte: o alargamento
da possibilidade de candidaturas de cidadãos é defensável e sustentável. Quando chegamos, como fez a Sr.ª
Deputada Helena Pinto, aos exemplos extremos, de municípios mais pequenos, é evidente que, nesses casos,
fará todo o sentido alguma correção na lei.
Todavia, como foi lembrado, e bem, pela Sr.ª Deputada Francisca Almeida, também convém lermos o
parecer da CNE, uma entidade muitíssimo conhecedora destes problemas (eu próprio, em tempos idos, tive a
possibilidade de participar nesse organismo, pelo que sei bem da sua competência e da qualidade do trabalho
que faz), quando esta chama a atenção para o facto de também não podermos correr o risco de chegar a
fórmulas de candidatura que estão quase na autopropositura, ou seja, em que um grupo de cidadãos decide
candidatar-se sem ter qualquer base eleitoral.
O mesmo se diga da própria proposta quando permite a candidatura a todas as freguesias, desde que
tenha a base na candidatura municipal, o que, por um lado, não mantém a separação entre o município e a
freguesia, ou seja, entre a diferença dos órgãos, e, por outro lado, não garante a existência da tal base
eleitoral.
Quanto à possibilidade de utilização de símbolos por parte destas listas, digamos que é uma boa ideia — é,
é uma boa ideia. Mas será exequível? Podemos garantir a tal regra de que o símbolo é único, é identificável,
que não se permite, em certos casos, situações de confusão, designadamente (e volto à questão) a das várias
dissidências?
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exatamente!
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Bastará até pensar que, no espaço político a que os senhores
correspondem, a história conta-nos a tentativa de apropriação e de utilização de símbolos que eram de
entidades que estão reconhecidas, estão estruturadas e têm um registo apertadíssimo no Tribunal
Constitucional. Por isso, aí, não estou em desacordo, mas acho que a garantia da tal identidade própria (como
acontece, de resto, noutras realidades, até no âmbito do direito privado, em geral), da identificação própria da
entidade, da separação, da não possibilidade de confusão (porque esse é que é o risco, como é evidente) tem
de ser muito bem pensada e muito bem estruturada.
Em relação ao regime do IVA — e aí vou discordar também do Sr. Deputado António Filipe, que diz que
seria justo que estas listas tivessem o regime de IVA que têm os partidos — diria (e não querendo ir mais
longe, mas pegando até no raciocínio aqui feito pela Sr.ª Deputada Francisca Almeida que nos lembrou que,
designadamente, o seu partido normalmente não faz essa exigência e esse pedido em relação ao IVA) que
aqui o que talvez devêssemos pensar é se não deveríamos equiparar o regime dos partidos ao destas listas, e
não o contrário.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Ou seja, fazer o percurso para que não haja qualquer tipo de isenção
ou benefício dos partidos nesta matéria, em vez de estarmos a equiparar estas listas ao regime dos partidos.
Talvez por aí pudéssemos pensar essa mesma matéria.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — E o Sr. Deputado estará certamente a pensar em concluir.
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Estarei a pensar em concluir, porque V. Ex.ª me chamou a atenção.
Estava distraído, mas vou concluir. E vou concluir dizendo apenas o seguinte: Sr.ª Deputada Helena Pinto, há
aqui um último argumento no qual faz muito sentido refletirmos, que é o facto de estarmos a mexer nesta
matéria quando estamos a dois meses da apresentação das listas, quando já há listas a ser apresentadas,