I SÉRIE — NÚMERO 90
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Aplausos do Deputado de Os Verdes José Luís Ferreira e do PCP.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Isidro Araújo,
do PSD.
O Sr. Isidro Araújo (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Discutimos hoje um projeto de
resolução apresentado pelo Partido Ecologista «Os Verdes», que recomenda ao Governo, em primeiro lugar,
que integre nos conteúdos curriculares do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário o estudo da
Constituição da República Portuguesa e, em segundo lugar, que disponibilize gratuitamente a todos os
estudantes do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário um exemplar da Constituição da República
Portuguesa.
A iniciativa mereceu toda a nossa reflexão cuidada e atenta, tanto mais que afirma o desconhecimento da
Constituição da República pelos cidadãos.
Após as revisões sobre os conteúdos programáticos das disciplinas dos ensinos básico e secundário, onde
tal matéria é lecionada, em síntese não exaustiva, concluímos o seguinte.
No 3.º ciclo do ensino básico, na disciplina de História do 9.º ano, a grande unidade temática chama-se
«Portugal: Do Autoritarismo à Democracia».
No ensino secundário, também no programa de História, tanto do 11.º ano como do 12.º ano, na unidade
«Da revolução à Estabilização da Democracia», é apresentada como objeto de estudo a Constituição de 1976
até à sua revisão de 1982, ou seja, a evolução do projeto de sociedade para Portugal emergente da
Revolução de Abril. Como estratégias, o programa refere mesmo a encenação de uma sessão da Assembleia
Constituinte de 1975-1976 e o recurso à Constituição da República Portuguesa de 1976.
Igualmente no ensino secundário, na disciplina de Economia dos 10.º e 11.º anos, na unidade didática «A
Intervenção do Estado na Economia», o programa sugere, nas orientações metodológicas, a análise de
documentos sobre a realidade portuguesa, nomeadamente a Constituição da República Portuguesa.
Ainda na disciplina de Direito do 12.º ano, a unidade didática «A Pessoa, Fundamento e Fim da Ordem
Jurídica», analisando o direito e a organização da sociedade, apresenta como sugestão metodológica a
utilização da Constituição como instrumento de trabalho.
Protestos da Deputada de Os Verdes Heloísa Apolónia.
Poderíamos citar outros programas do ensino secundário que partem mesmo, em alguns casos, da análise
das três Constituições liberais, a de 1822, a de 1826 (Carta Constitucional) e a de 1838, analisando-as até
numa visão diacrónica, até à primeira Constituição republicana, em 1911.
Por outro lado, os manuais escolares dão as respostas adequadas, além de que a Constituição da
República Portuguesa faz parte da maioria dos acervos das escolas — tenho pena que, pelos vistos, haja pelo
menos uma que não a tem — e está disponível em diversos sítios, designadamente no sítio da Assembleia da
República e no sítio do Conselho Nacional de Educação,…
O Sr. Pedro Lynce (PSD) — Muito bem!
Protestos do PCP.
O Sr. Isidro Araújo (PSD): — … fazendo hoje todo o sentido o incentivo à investigação, utilizando as
tecnologias de informação.
Não podemos esquecer que, por organização e acompanhamento desta Assembleia, todos os anos
decorre nas escolas portuguesas a iniciativa Parlamento dos Jovens, que tem como principal objetivo levar ao
contacto com a realidade espelhada na Constituição da República Portuguesa.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Não, não! Não é esse o objetivo!
O Sr. Isidro Araújo (PSD): — Não é pelo facto de não gostarem que isso deixa de ser verdade!