I SÉRIE — NÚMERO 90
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A isto chama-se, Sr.as
e Srs. Deputados, preconceito ideológico e aí as bancadas à direita neste
Parlamento têm revelado à exaustão o desrespeito pela Constituição.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Michael
Seufert.
O Sr. Michael Seufert (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Julgo que é importante recentrar o
debate no projeto de resolução que o Partido Ecologista «Os Verdes» aqui nos traz, que recomenda a
divulgação e o estudo da Constituição da República Portuguesa na escolaridade obrigatória.
Não pretende, por exemplo, como aqui me pareceu ouvir, o regresso de uma disciplina sobre a
Constituição, na versão Constituição 2005, ou todas as outras que estão em vigor. Recomenda-se, sim, que se
integre nos conteúdos curriculares o estudo da Constituição da República Portuguesa.
Nos considerandos deste projeto de resolução pode ler-se: «Incompreensivelmente muitos jovens
terminam a sua escolaridade sem nunca terem abordado a Constituição, em nenhuma disciplina de nenhum
ano letivo.»
Se fosse assim, Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, o Parlamento teria de, rápida e eficazmente, explicar ao
Governo que isso não poderia ser. Não passaria pela cabeça de nenhum dos Deputados que se senta nesta
bancada, em particular, e com certeza que nas outras também não, pelo que já ouvi, que os nossos jovens
saíssem da escola sem, volto a referir, em nenhuma disciplina de nenhum ano letivo terem abordado a
Constituição.
Ora, como aqui já foi dito, foi um exercício que caiu em saco roto, mas vou ter de o repetir: em várias
disciplinas de vários anos letivos e em todos os ciclos de ensino, na verdade começa até no 1.º ciclo na
disciplina de Estudo do Meio, se aborda não só a Constituição como o momento histórico que lhe deu origem,
como até, em alguns sítios — e até percebo que isso incomode alguns mais conservadores a nível
constitucional —, as próprias revisões constitucionais, nomeadamente a de 1982.
Vamos, então, ver: 2.º ciclo, disciplina de História e Geografia de Portugal, Programa do 6.º ano — O 25 de
Abril e a construção da democracia: A ação militar e popular no 25 de Abril; A independência das colónias; a
Constituição de 1976 e o restabelecimento da democracia. Isto parece-me bastante claro.
E até se recomenda — e, como sabe, os programas fazem isso — não sendo obrigatório, é verdade, mas
também me parece que não deve o Governo aqui legislar com muita obrigatoriedade, que se leiam e que se
comentem extratos da Constituição de 1976. Veja-se bem: da de 1976, o que serve e muito bem — e isso é
muito importante — para enquadrar aquele momento histórico e a origem do texto constitucional.
Isto está no programa, mas vamos às metas, ou seja, aquilo que o Governo considera que é obrigatório os
alunos saberem no final da disciplina.
Metas curriculares de História e Geografia do 2.º ciclo do ensino básico, 6.º ano: Reconhecer no programa
do Movimento das Forças Armadas o fim da ditadura e o início da construção de democracia; Referir as
eleições de 1975 como marco fundamental para a construção do regime democrático; Reconhecer na
Constituição de 1976 a consagração dos direitos e liberdades fundamentais.
Vão conseguir os professores deste País fazer o extraordinário trabalho de dar a conhecer a Constituição
de 1976, como a consagração dos direitos e liberdades fundamentais, sem explicar o que são os direitos e as
liberdades fundamentais, que é isto que a oposição parece fazer crer?!
Vamos continuar, porque ainda disponho de algum tempo: Programa de História, 9.º ano — Portugal: do
autoritarismo à democracia; A Revolução de Abril; O processo revolucionário, As novas instituições
democráticas; Identificar as principais instituições democráticas; O poder autárquico, na freguesia e no
concelho; O funcionamento dos órgãos e do poder central.
Mais à frente, 12.º ano — História A e 11.º ano — História B: A revisão constitucional de 1982 e o
funcionamento das instituições democráticas; O significado internacional da Revolução portuguesa.
Aprendizagem fundamental (destaca o Programa): Identificar na Constituição de 1976 e na Revisão de
1982 a evolução do projeto de sociedade para Portugal emergente da Revolução de abril.