23 DE MAIO DE 2013
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Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Inscreveu-se de novo o Sr. Deputado João Galamba. Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. João Galamba (PS): — Sr.ª Presidente, Sr. Secretário de Estado, o medo é criado por este Governo
todos os dias.
É que este Governo não só fez dois Orçamentos inconstitucionais como as medidas que apresentou agora
para, primeiro, responder ao Tribunal Constitucional e, segundo, cumprir as metas negociadas pelo próprio
Governo são elas mesmas inconstitucionais. Portanto, a incerteza e o medo decorrem da ação deste Governo
e são da exclusiva responsabilidade deste Governo.
A pergunta do Partido Socialista é inteiramente fundada, com base no currículo deste Governo, e esta é
uma situação a que o Governo tem de dar resposta. Sabemos que se a meta para ano se mantiver nos 5,5%,
tendo em conta os dados da execução orçamental já conhecidos e os planos apresentados pelo Governo para
cortar a despesa, os quais, no entender do Partido Socialista, são praticamente todos inconstitucionais — os
que se conhecem, pois os outros são vagas declarações de cortes no funcionamento dos Ministérios, o que é
um eufemismo para cortes na saúde, na educação, etc., e provavelmente alguns também serão
inconstitucionais —, esta dúvida é pertinente, Sr. Secretário de Estado.
Na verdade, todas ou grande parte das medidas apresentadas por este Governo desde o primeiro
Orçamento, apresentado em outubro de 2011, são inconstitucionais e, por isso, de duas, uma: ou este
Governo negoceia metas credíveis ou, enquanto não o fizer, e até agora ainda não o fez, o País ficará sempre
em suspenso com medidas que a qualquer momento podem surgir, e grande parte delas serão certamente
inconstitucionais.
E, Sr. Secretário de Estado, o exemplo disso, para mostrar que o PS não está aqui a fazer especulação, é
esta medida, que ninguém percebe muito bem o que é, que era obrigatória e passou a facultativa. Quem pôs,
em primeiro lugar, trabalhadores e pensionistas num estado de aflição e insegurança foi o seu Governo e o
seu Ministério, ao colocarem num documento assinado pelo Governo português que há medidas que logo se
vê se são necessárias. Ora, dado que grande parte dessas medidas que «logo se vê se são necessárias» são
inconstitucionais, a pergunta sobre se estão ou não a pensar ir de novo ao subsídio de natal — o que não foi
declarado inconstitucional, apesar de ser negativo económica e socialmente, não é inconstitucional — é
pertinente.
Portanto, enquanto não revirem as metas, sinceramente, a única alternativa que vejo a este Governo é ir
novamente — e já agora, absurdamente — ao subsídio de Natal. Não é especulação, infelizmente, é uma
pergunta inteiramente pertinente, tendo em conta o currículo deste Governo.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, não há mais inscrições, pelo que dou por encerrado este debate e
passamos ao ponto 2 da ordem do dia, de que consta o discussão, na generalidade, proposta de lei n.º 138/XII
(2.ª) — Procede à alteração ao Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, que aprova o Código do Imposto
sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, clarificando o enquadramento fiscal das compensações e
subsídios, referentes à atividade voluntária, postos à disposição dos bombeiros, pela Autoridade Nacional de
Proteção Civil e pagos pelas respetivas entidades detentoras de corpos de bombeiros, no âmbito do
dispositivo especial de combate a incêndios, bem como das bolsas atribuídas aos praticantes de alto
rendimento desportivo, pelo Comité Paralímpico de Portugal, no âmbito do contrato-programa de preparação
para os Jogos Surdolímpicos, e dos respetivos prémios atribuídos por classificações relevantes obtidas em
provas desportivas de elevado prestígio e nível competitivo.
Cumprimento o Sr. Ministro da Administração Interna e os Srs. Membros do Governo que tomaram agora
lugar no Plenário.
Para dar início ao debate e apresentar a proposta de lei, dou a palavra ao Sr. Secretário de Estado da
Administração Interna.