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23 DE MAIO DE 2013

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Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Inscreveu-se de novo o Sr. Deputado João Galamba. Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Galamba (PS): — Sr.ª Presidente, Sr. Secretário de Estado, o medo é criado por este Governo

todos os dias.

É que este Governo não só fez dois Orçamentos inconstitucionais como as medidas que apresentou agora

para, primeiro, responder ao Tribunal Constitucional e, segundo, cumprir as metas negociadas pelo próprio

Governo são elas mesmas inconstitucionais. Portanto, a incerteza e o medo decorrem da ação deste Governo

e são da exclusiva responsabilidade deste Governo.

A pergunta do Partido Socialista é inteiramente fundada, com base no currículo deste Governo, e esta é

uma situação a que o Governo tem de dar resposta. Sabemos que se a meta para ano se mantiver nos 5,5%,

tendo em conta os dados da execução orçamental já conhecidos e os planos apresentados pelo Governo para

cortar a despesa, os quais, no entender do Partido Socialista, são praticamente todos inconstitucionais — os

que se conhecem, pois os outros são vagas declarações de cortes no funcionamento dos Ministérios, o que é

um eufemismo para cortes na saúde, na educação, etc., e provavelmente alguns também serão

inconstitucionais —, esta dúvida é pertinente, Sr. Secretário de Estado.

Na verdade, todas ou grande parte das medidas apresentadas por este Governo desde o primeiro

Orçamento, apresentado em outubro de 2011, são inconstitucionais e, por isso, de duas, uma: ou este

Governo negoceia metas credíveis ou, enquanto não o fizer, e até agora ainda não o fez, o País ficará sempre

em suspenso com medidas que a qualquer momento podem surgir, e grande parte delas serão certamente

inconstitucionais.

E, Sr. Secretário de Estado, o exemplo disso, para mostrar que o PS não está aqui a fazer especulação, é

esta medida, que ninguém percebe muito bem o que é, que era obrigatória e passou a facultativa. Quem pôs,

em primeiro lugar, trabalhadores e pensionistas num estado de aflição e insegurança foi o seu Governo e o

seu Ministério, ao colocarem num documento assinado pelo Governo português que há medidas que logo se

vê se são necessárias. Ora, dado que grande parte dessas medidas que «logo se vê se são necessárias» são

inconstitucionais, a pergunta sobre se estão ou não a pensar ir de novo ao subsídio de natal — o que não foi

declarado inconstitucional, apesar de ser negativo económica e socialmente, não é inconstitucional — é

pertinente.

Portanto, enquanto não revirem as metas, sinceramente, a única alternativa que vejo a este Governo é ir

novamente — e já agora, absurdamente — ao subsídio de Natal. Não é especulação, infelizmente, é uma

pergunta inteiramente pertinente, tendo em conta o currículo deste Governo.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, não há mais inscrições, pelo que dou por encerrado este debate e

passamos ao ponto 2 da ordem do dia, de que consta o discussão, na generalidade, proposta de lei n.º 138/XII

(2.ª) — Procede à alteração ao Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, que aprova o Código do Imposto

sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, clarificando o enquadramento fiscal das compensações e

subsídios, referentes à atividade voluntária, postos à disposição dos bombeiros, pela Autoridade Nacional de

Proteção Civil e pagos pelas respetivas entidades detentoras de corpos de bombeiros, no âmbito do

dispositivo especial de combate a incêndios, bem como das bolsas atribuídas aos praticantes de alto

rendimento desportivo, pelo Comité Paralímpico de Portugal, no âmbito do contrato-programa de preparação

para os Jogos Surdolímpicos, e dos respetivos prémios atribuídos por classificações relevantes obtidas em

provas desportivas de elevado prestígio e nível competitivo.

Cumprimento o Sr. Ministro da Administração Interna e os Srs. Membros do Governo que tomaram agora

lugar no Plenário.

Para dar início ao debate e apresentar a proposta de lei, dou a palavra ao Sr. Secretário de Estado da

Administração Interna.