23 DE MAIO DE 2013
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outro, não menos importante — queria sublinhá-lo —, procede a uma clarificação relativamente aos chamados
atletas paralímpicos.
De facto, o artigo 12.º do Código do IRS — do ponto de vista técnico, a chamada limitação negativa do
imposto — não é claro naquilo que diz respeito a algumas atividades paralímpicas. Também nesse domínio o
Governo anda bem ao reconhecer de forma igual aquilo que, quanto a nós, é muito relevante para os muitos e
premiados atletas que representam o nosso País nos jogos paralímpicos e que o têm feito, por vezes, com
esta carga adicional de os prémios e bolsas que recebem nesse domínio e para esses efeitos não terem
estado devidamente isentos de IRS.
Este é também um contributo ao desporto, a esses milhares de jovens atletas que representam o nosso
país por esse mundo fora, fazendo-o de uma forma tão digna e tão benemérita.
Em nome do PSD, queremos dizer e sublinhar de uma forma muito clara ao Governo que a matéria fiscal,
os impostos, em Portugal, podem também ser um estímulo ao voluntariado e um estímulo ao reconhecimento
daquilo que é positivo no nosso país.
É isto que estamos a fazer e é por isso que, estou certo, toda a Câmara irá apoiar esta proposta de lei do
Governo.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Delgado Alves.
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: O Partido Socialista saúda os
bombeiros presentes nesta sessão e também os esforços do Comité Paralímpico no sentido da resolução do
problema que hoje aqui enfrentamos.
Efetivamente, é uma matéria que, penso, reunirá consenso alargadíssimo e expressivo nestas bancadas.
De facto, trata-se da correção de aspetos que a lei não foi capaz de acautelar até hoje e que têm impacto
muito significativo e direto, em particular na justiça e no reconhecimento que é devido às pessoas que prestam
serviço de forma altruísta e dedicada, e que, efetivamente, perante uma circunstância em que a lei é injusta,
não o veem reconhecido devidamente, tratando, acima de tudo, com igualdade aquilo que deve ser tratado
com igualdade.
No que respeita ao caso dos atletas paralímpicos, é evidente e manifesto que a manutenção da situação
atual, em que se tratam diferenciadamente as bolsas e os prémios, não faz sentido face ao complexo das
múltiplas competições desportivas em causa. Portanto, é uma realidade absolutamente idêntica.
No caso dos bombeiros, então, é particularmente patente que o desempenho de funções no contexto do
período de descanso, do período de férias, também não nos deixa qualquer dúvida quanto à justiça do que
aqui vem proposto.
A própria natureza do voluntariado, a própria natureza destas associações humanitárias, de facto, tem
intrinsecamente associada uma dimensão de altruísmo que nós, enquanto legisladores, mais não podemos
fazer do que reconhecer, e não se trata, longe disso, de esperar que esta nossa iniciativa seja suficiente para
compensar o esforço, a dedicação e o risco que estão associados ao desempenho dessas funções.
Essa dimensão de gratidão, que coletivamente a República deve a todos os bombeiros, obviamente, não
se consegue traduzir neste diploma, mas, pelo menos, devemos corrigir os aspetos que não estão
suficientemente consagrados e caminhar no sentido certo da história, como o Sr. Deputado Paulo Batista
Santos há pouco referia, procedendo a estas duas alterações, que terão necessária e obviamente o apoio do
Partido Socialista, sendo que temos toda a disponibilidade para fazer os aperfeiçoamentos que,
eventualmente, possam ser necessários.
Esta é uma proposta tecnicamente sustentada, que resulta do trabalho que todas as associações e a Liga
têm vindo a fazer todos os anos no sentido de reforçar a necessidade de uma alteração legislativa.
Portanto, nesse sentido, a posição do PS é clara e penso que hoje, nesta Câmara, podemos alcançar um
consenso, que nem sempre é fácil, muitas vezes é raro, mas, dados os aspetos que saltam à vista de todos,
poder alcançá-lo desta forma é particularmente positivo.
Aplausos do PS.