I SÉRIE — NÚMERO 92
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A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Michael Seufert.
O Sr. Michael Seufert (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Em
primeiro lugar, em nome da bancada do CDS, gostaria de cumprimentar os bombeiros, os dirigentes
associativos, o Sr. Presidente da Liga de Bombeiros, aqui presentes nas galerias, e todos os dirigentes
paralímpicos que se empenharam nestas duas questões, que, apesar de ligeiramente distintas, visam,
essencialmente, a mesma coisa, ou seja, corrigir uma injustiça.
Aliás, é em boa hora que o Governo propõe a esta Assembleia fazer alguma coisa que, nesta Legislatura,
já fizemos por mais do que uma vez: resolver, por via legislativa, situações em que a administração fiscal não
tem sabido acompanhar a realidade das coisas, não tem sabido realizar e compreender que o que é igual deve
ser tratado de forma igual e o que é diferente deve ser tratado de forma diferente.
No que respeita, por exemplo, aos bombeiros e à tributação fiscal de rendimentos auferidos no período de
descanso e de férias tem havido uma interpretação da administração fiscal de que discordamos, pelo que nos
satisfaz bastante que o Governo — aliás, na senda de outras políticas que já tem vindo a propor no que
respeita, por exemplo, ao Estatuto Social dos Bombeiros, à organização das corporações e afins — valorize o
trabalho e o papel dos bombeiros na sociedade portuguesa e agora, também, no que respeita ao seu
tratamento fiscal.
De facto, é preciso também compreender que, com a resolução desta injustiça, não estamos a criar outras
injustiças, pois os bombeiros que são voluntários e que o fazem no seu tempo livre já estão enquadrados na
isenção deste tipo de rendimentos e aqueles que, sendo bombeiros profissionais e que no seu tempo livre, no
seu tempo de descanso, vão dar um contributo especial, nomeadamente no dispositivo especial no verão, nas
fases mais quentes de combate aos incêndios em Portugal, eram tratados de uma forma injusta pela
administração fiscal.
Assim, pretende-se garantir que aqueles que, apesar de serem profissionais — às vezes, funcionários das
próprias associações e não especificamente bombeiros —, vão no seu período de descanso e no seu tempo
livre combater as chamas, esse flagelo que assola o nosso País, não sejam tratados de uma forma injusta pela
administração fiscal.
Em paralelo, temos a questão dos surdos que participam nos Jogos Paralímpicos e Surdolímpicos, que
também estavam a ver a sua situação tratada pela administração fiscal de uma forma que consideramos
injusta, e também aqui temos um contributo importante do Governo.
Por outro lado, é bom ouvir — e já o ouvimos da parte da bancada do Partido Socialista — que esta é uma
questão que reúne um alargado consenso nesta Câmara, com o qual também nos congratulamos.
Por fim, gostaria de dizer que acreditamos, Sr. Ministro e Sr. Secretário de Estado, que este tipo de
questões poderão ser sempre trazidas ao Parlamento, porque, de facto, o Governo faz aqui o que é razoável,
que é, ouvindo os interessados, legislar quando é preciso.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Sá.
O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de começar por cumprimentar e
saudar os muitos bombeiros presentes nas galerias.
Com esta iniciativa legislativa, consagra-se a isenção em sede de IRS das compensações e subsídios
pagos aos bombeiros que, durante o seu período de férias e descanso, integrem voluntariamente os
dispositivos especiais de combate a incêndios florestais.
Desta forma, corrige-se uma manifesta injustiça e desigualdade de tratamento entre os bombeiros que
detêm um vínculo laboral com as respetivas associações e aqueles que não possuem esse vínculo.
Relembro que, há quase um ano, o Grupo Parlamentar do PCP alertou o Ministro da Administração Interna
para a necessidade de tratar de igual forma todos os bombeiros que, no âmbito dos dispositivos especiais de
combate a incêndios florestais, exerciam uma atividade voluntária, isentando-os, a todos, do pagamento de
IRS relativo às compensações e subsídios.