O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

23 DE MAIO DE 2013

23

Criam-se molduras apertadas para o seu cumprimento, para que este mesmo trabalho que se visa criar e

estimular seja mais digno e mais edificante, a bem do bem-estar dos trabalhadores e da sua dignidade.

Aplausos do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Rita Rato.

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Esta proposta de lei, com o argumento

de que se trata da simples aplicação da Diretiva Bolkstein às empresas de trabalho temporário, o que

pretende, de facto, é que uma empresa de trabalho temporário seja simultaneamente prestadora de um

serviço e colocadora de trabalhadores.

O Governo PSD/CDS pretende dar cobertura legal ao monopólio do emprego precário e da subcontratação

de mão-de-obra.

O recuso ilegal à precariedade, através da subcontratação de empresas de trabalho temporário que dão

resposta a necessidades permanentes, já marca o dia-a-dia de milhares de trabalhadores no nosso país, em

diversos setores de atividade.

Ao acabar com aincompatibilidade do exercício da atividade das agências privadas de colocação e a

atividade das agências de trabalho temporário, o Governo PSD/CDS permite que uma empresa possa ser

simultaneamente angariadora e colocadora de emprego precário e sem direitos.

Da leitura que fazemos, esta proposta tem um prejuízo sério para os trabalhadores e para os seus direitos

laborais.

Para além disto, até agora, as agências privadas de colocação de candidatos a emprego estavam

obrigadas a criar uma caução destinada a garantir a responsabilidade da agência pelo repatriamento do

candidato ao emprego colocado no estrangeiro, em caso de incumprimento do contrato de trabalho. Agora, o

Governo quer que esta caução passe a ser apenas facultativa.

Esta alteração é da maior gravidade, não salvaguardando, minimamente, situações em que os

trabalhadores portugueses colocados no estrangeiro sem meios de subsistência e sem recursos para

regressar ao seu país possam ter, efetivamente, esta saída.

Até agora, a agência de colocação tinha o dever de informar o trabalhador por escrito sobre os seus

direitos e condições de trabalho. Com esta proposta, estas informações deixam de ter que ser fornecidas por

escrito, com sério prejuízo para o trabalhador que deixa de ter uma prova material das informações que foram

prestadas.

Esta proposta de lei, no essencial, visa reforçar o papel de domínio absoluto das empresas de trabalho

temporário na colocação, gestão e prestação de trabalho. Na prática, esta proposta cria condições de

monopólio do emprego precário, fragilizando as relações laborais com claro prejuízo para os trabalhadores e

de reforço do poder das empresas de trabalho temporário.

Para o PCP, não é possível combater o desemprego sem combater a precariedade. A precariedade é a

antecâmara do desemprego e, por isso, continuaremos a exigir que a um posto de trabalho permanente

corresponda um vínculo efetivo.

É inaceitável que o Governo promova diretamente a fragilização dos trabalhadores e dos seus direitos,

criando situações inaceitáveis de agravamento da exploração para reforçar o poder das multinacionais do

trabalho temporário e dos grupos económicos e financeiros.

Esta é mais uma medida de confronto com a Constituição e o emprego com direitos, e, por isso, mais uma

razão a juntar a tantas outras para derrotar este Governo e esta política, pelos valores de Abril no presente e

no futuro de Portugal.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Mário Ruivo.

O Sr. Mário Ruivo (PS): — Sr.a Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.

as e Srs. Deputados: Através da

proposta de lei n.º 134/XII, vem o Governo propor um conjunto de alterações substanciais ao regime jurídico