I SÉRIE — NÚMERO 92
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Lamentavelmente, o que esta proposta de lei faz é, imediatamente, produzir efeitos a 15 de julho, para
antecipar o curso que neste momento está a ser ministrado. Sr.ª Ministra, essa é uma péssima solução a que
esta lei procura dar cobertura.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — O PSD cedeu parte do seu tempo à Sr.ª Ministra da Justiça, pelo
que, se quiser responder, pode fazê-lo neste momento.
A Sr.ª Ministra da Justiça: — Sim, queria responder desde já, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Tem a palavra, Sr.ª Ministra.
A Sr.ª Ministra da Justiça: — Sr. Presidente, Sr. Deputado João Oliveira, deixe-me dizer-lhe, com toda a
franqueza, que o senhor vai ao arrepio daquilo que dizem todos os sindicatos e os Conselhos Superiores das
Magistraturas.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Não é tanto assim!
A Sr.ª Ministra da Justiça: — Pode comprová-lo, se ler os pareceres.
Em segundo lugar, quanto à degradação dos vencimentos dos auditores de justiça, lamento o preconceito,
Sr. Deputado, porque aquilo que está escrito no artigo 31.º, n.º 5 — e peço-lhe o favor de ler —, é que terão
exatamente os mesmos vencimentos, pois são indexados aos dos magistrados judiciais.
O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — É verdade!
O Sr. João Oliveira (PCP): — São 12 meses!
A Sr.ª Ministra da Justiça: — Sr. Deputado, o artigo não fala em 12 meses — peço-lhe o favor de ler! O
que o artigo diz é «(…) paga segundo o regime aplicável aos magistrados em efetividade de funções(…)».
Portanto, Sr. Deputado, peço desculpa, mas leu mal o artigo.
O que acontecia era que, anteriormente, como havia o corte dos subsídios, se fazia a leitura de 12 meses,
mas está paga exatamente nos mesmos termos, portanto o Sr. Deputado está de facto enganado.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Sr.ª Ministra, agradeço que termine.
A Sr.ª Ministra da Justiça: — Vou concluir imediatamente, Sr. Presidente.
De facto, o Sr. Deputado está enganado. A primeira alteração que aqui trouxe foi uma alteração formal a
pedido dos próprios Conselhos para que quando houvesse necessidade de encurtar ou de alongar não fosse
necessário um procedimento legislativa tão rápido.
Para terminar, quero dizer que o que se reforça é o tempo da vertente prática. Não se diminui o tempo
global, reforça-se é o tempo da vertente prática.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. João Oliveira (PCP): — Para uma interpelação à Mesa, Sr. Presidente, no sentido de solicitar a
distribuição de um documento.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Tem a palavra, Sr. Deputado.