I SÉRIE — NÚMERO 92
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social, que a eles recorre, e onde a avaliação era por demais subjetiva, individualizada e quantas vezes
virtualmente insindicável pelos formandos.
Julgamos que, sensível a tais críticas, esta iniciativa vem propor um novo modelo de avaliação global que,
mantendo embora a componente de avaliação contínua, implica também a responsabilização coletiva pela
atribuição das classificações.
Merecem também o nosso aplauso propostas como a da eliminação da possibilidade de estágios de curta
duração no 2.º ciclo da fase teórico-prática, que se revelavam desaconselháveis; a da redução dos estágios de
18 para 12 meses; ou a criação de mecanismos de cooperação entre docentes, coordenadores e formadores
nos tribunais com vista exatamente a reforçar a eficácia da formação dos estágios intercalares do 1.º ciclo.
Já temos, todavia, algumas dúvidas que uma medida como a da reduções dos diretores adjuntos de quatro
para dois, se bem que exigível em face da nova Lei Orgânica do Ministério da Justiça, não venha a revelar-se
prejudicial para o funcionamento do CEJ, se não de imediato pelo menos a prazo.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Agradeço que conclua, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — Vou concluir, Sr. Presidente.
Em suma, como já referi, não obstante eventuais aperfeiçoamentos, reconhecendo o princípio essencial
que liga a formação dos magistrados ao importante exercício de uma emissão pública de soberania estadual,
estamos hoje perante mais um passo de credibilização do sistema e, por esta via, de credibilização do Estado,
que por tudo o que ficou dito merecerá naturalmente, por parte desta bancada, o voto favorável.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Tem a palavra, para intervir, a Sr.ª Deputada Cecília Honório.
A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados, Sr.ª Ministra da Justiça, quero
saudá-la pelas suas palavras iniciais sobre a coadoção. Esse foi, de facto, um dia muito importante.
A proposta de lei que hoje discutimos não se propõe alterar a vocação do CEJ, pelo contrário o verbo é
«revitalizar», e enuncia na sua exposição de motivos um reforço da qualificação deste pilar da justiça, cuja
missão está, aliás, enquadrada pela própria Constituição no que respeita à independência dos poderes.
Há alguns aspetos que relevamos como positivos, porém os que merecem uma revisão profunda são muito
mais preocupantes, Sr.ª Ministra. É verdade que se uniformizam os tempos de formação, o da via académica e
o da via profissional, que eram considerados até hoje desajustados às próprias exigências de qualificação e
criadores de injustiças desnecessárias no acesso à carreira, mas em todo o caso, como já foi aqui notado, é
um nivelamento por baixo.
É verdade que a perspetiva de uma avaliação global e com uma responsabilidade compartilhada é um
aspeto importante, mas carece de alguma densidade no diploma.
É também verdade que é importante a eliminação dos estágios de curta duração (este é um dado positivo)
e que há um reforço da interação entre o CEJ e os tribunais. Poderia ter ido mais longe, é uma das críticas
feitas, mas há, pelo menos, um esforço neste sentido.
Contudo, há pelo menos dois aspetos que nos parecem muito preocupantes: em primeiro lugar, a redução
da estrutura diretiva do CEJ e, em segundo lugar, o n.º 5 do artigo 31.º, que aqui quis distribuir, sendo que no
mesmo estavam previstas 14 mensalidades e deixaram de estar.
Ou seja, o que estava no diploma anterior era o reconhecimento de que a bolsa de formação dos auditores
era paga em 14 mensalidades e a única alteração que está feita na redação final desta proposta de lei é o
desaparecimento das 14 mensalidades.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!
A Sr.ª Ministra da Justiça: — Está equiparado aos magistrados!