I SÉRIE — NÚMERO 92
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conceitos que, pela sua indeterminabilidade, possam dar aso… Sr.ª Ministra, concordará comigo que a
autonomia dos Srs. Magistrados do Ministério Público e a independência dos Srs. Juízes faz-se também em
relação àqueles que os avaliam.
É em obediência a isso tudo que manifestamos a nossa reserva relativamente a este ponto que, como se
reconhecerá, não é de somenos.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos
Peixoto.
O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra da Justiça, Sr.ª Secretária de Estado dos
Assuntos Parlamentares, Sr.as
e Srs. Deputados: Detetado que foi o erro de perceção ou de leitura do PCP
relativamente ao artigo 35.º, n.º 5, a Sr.ª Deputada Cecília Honório incidiu no erro de leitura.
A Sr.ª Ministra explicou, e bem, que as remunerações dos auditores de justiça estão indexadas às
remunerações dos juízes em efetividade de funções, o que significa que se os Srs. Juízes em efetividade de
funções receberem 14 remunerações os auditores também recebem 14 remunerações e se receberem 12
remunerações os auditores só recebem igualmente 12! Haverá algo mais claro do que isto? Só os senhores é
que não querem perceber.
Protestos do PCP.
Estas alterações, Sr.ª Ministra, são, naturalmente, bem-vindas — assim foram consideradas por todos os
parceiros judiciários —, mas são também necessárias. Julgamos ser pacífico para todos, da esquerda à
direita, que o País aspira a ter um sistema de justiça credibilizado, capacitado, qualificado, apetrechado
culturalmente e, acima de tudo, próximo dos valores das comunidades económica, social e política.
É com esse espírito que surge esta iniciativa.
Aliás, não foi aqui citado, mas é importante lembrá-lo, porque tem a sua relevância, o seguinte: esta
iniciativa acaba por reduzir os quadros dirigentes do CEJ de quatro para dois subdiretores. Vale o que vale,
mas é sempre bom lembrar estas coisas.
Já se sabe que os novos métodos apostam na urbanidade, na atuação conforme a ética e a deontologia
profissional, mas Sr.as
e Srs. Deputados a adaptação ao Direito não é só a arte de legislar bem e de aplicar
bem a lei, é, acima de tudo, a sensibilidade para apreciar bem os factos e para saber distinguir o bem do mal e
a verdade da mentira. É olhar e ouvir uma testemunha e ser capaz de atentar nos seus gestos, na sua
postura, no seu movimento e, com base neste contacto com a imediação e com a oralidade, perceber se o
mundo que as testemunhas verbalizam é o mundo da realidade ou o mundo da ficção.
Como dizia um filósofo inglês, Thomas Hobbes, as coisas que fazem um bom juiz são, para além do mais,
uma correta compreensão daquele princípio da natureza a que se chama equidade, o qual não depende da
leitura das obras dos outros, mas sim, apenas, da sanidade da própria razão e da meditação natural de cada
um.
Sendo isto incontornável, é também verdade que esta equidade depende da consciência do magistrado e,
consoante ela seja mais ou menos longa, assim a capacidade de a usar com maior sagacidade se torna mais
ou menos uma realidade.
Serve tudo isto para dizer que por melhor que se legisle e por mais ajustamentos que se façam — e eles
são imperiosos —, a arte de julgar e a arte de investigar exige que juízes e procuradores sejam
essencialmente advogados de boa razão.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Chegámos ao fim do debate deste ponto da agenda e também da
nossa ordem do dia de hoje.
Sr. Ministra da Justiça, muito obrigado pela sua presença.