23 DE MAIO DE 2013
29
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, solicito que a Mesa diligencie no sentido de distribuir a pág. 5
da nota técnica feita sobre esta proposta de lei, que confronta o texto da atual lei e o texto da proposta de lei.
Na anterior lei dizia-se «uma bolsa de formação paga em 14 mensalidades» e agora passa a dizer-se «uma
bolsa de formação de valor mensal».
Portanto, gostava que fosse distribuída à Sr.ª Ministra esta comparação que confirma aquilo que tinha dito.
A Sr.ª Ministra da Justiça: — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Pede a palavra para que efeito, Sr.ª Ministra?
A Sr.ª Ministra da Justiça: — Também para uma interpelação à Mesa, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Tem a palavra, Sr.ª Ministra.
A Sr.ª Ministra da Justiça: — Sr. Presidente, solicito à Mesa que distribua o artigo que acabei de citar,
isto, é o artigo 31.º, n.º 5, porque, com toda a franqueza, julgo que o Sr. Deputado João Oliveira não deve ter a
versão final do diploma.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Será distribuído, Sr.ª Ministra.
Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Teresa Anjinho.
A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.a
Ministra da Justiça, Sr.ª Secretária de Estado dos
Assuntos Parlamentares e da Igualdade, Sr.as
e Srs. Deputados: Passados cinco anos sobre o início de
aplicação da lei que reformulou o regime de funcionamento do Centro de Estudos Judiciários e o modelo de
ingresso nas magistraturas e formação de magistrados, ou seja, decorrido que está o período de tempo que
consideramos adequado para proceder a um verdadeiro balanço e análise de resultado de um qualquer
diploma em vigor, vem o Governo, com a presente proposta de lei, independentemente de as alterações
propostas serem circunscritas e pontuais, procurar alcançar dois importantes objetivos: por um lado, a
introdução de alterações capazes de contribuir para o desenvolvimento de um sistema mais integrado, mais
consistente e mais equitativo de formação e de avaliação; e, por outro lado, um sistema que, na nossa opinião,
vai ao encontro de uma finalidade relevante, ou seja, de revitalizar e adequar o Centro de Estudos Judiciários
não apenas enquanto entidade vocacionada para a formação dos principais operadores de justiça como,
naturalmente, enquanto instituição com centralidade inequívoca na promoção da cultura judiciária, cultura esta
que, como bem sabemos, é condição prévia fundamental à implementação e eficácia de todo o edifício
jurídico.
Com esta iniciativa, até mesmo pela própria forma escolhida, ou seja, a de proposta de lei, o Governo, ao
mesmo tempo que valoriza o Centro de Estudos Judiciários, contribui ativamente para a dignificação e
qualificação das instituições envolvidas, algo que podemos inclusivamente considerar reconhecido por parte
de todas as entidades ouvidas, uma vez que, de uma forma geral, emitiram pareceres positivos, não obstante,
naturalmente, algumas observações críticas que se em certos aspetos são suscetíveis de acerto ou de
discussão em sede de especialidade, noutros, porquanto muito dependentes de praxis, entrando o diploma em
vigor nos termos propostos, serão seguramente suscetíveis da devida e adequada monitorização em sede de
implementação.
Sr. Presidente, Sr.ª Ministra, Sr.ª Secretária de Estado, Sr.as
e Srs. Deputados: Um dos marcos da entrada
em vigor da lei de 2008, ouso dizê-lo, foi a eliminação do compasso de espera de dois anos para se poder
entrar no CEJ e bem assim o desaparecimento do impasse de fazer formação no Ministério Público quando se
queria ser tão-só juiz.
Já na presente proposta de lei atrevo-me a assinalar com igual importância e impacto a unificação dos
tempos formativos entre as duas vias de ingresso, académica e profissional, eliminando críticas de grandes
injustiças. Ora, também devo referir que as medidas adotadas em 2008 não puseram o CEJ ao abrigo de
críticas que o continuavam a considerar uma escola cada vez mais distanciada da prática e da realidade