I SÉRIE — NÚMERO 92
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agentes económicos, para poderem, a cobro da liberalização e de uma maior liberdade, jogar e fragilizar
relações laborais.
Por essa razão, não podemos acompanhar a transposição desta diretiva.
Aplausos do BE.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, a Mesa não regista mais inscrições, pelo que está terminado o
debate, na generalidade, da proposta de lei n.º 134/XII (2.ª), agradecendo aos Srs. Membros do Governo que
aqui estiveram presentes.
Passamos, agora, à apreciação, também na generalidade, da proposta de lei n.º 144/XII (2.ª) — Procede à
segunda alteração à Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, que regula o ingresso nas magistraturas, a formação de
magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários.
Para abrir o debate, dou a palavra à Sr.ª Ministra da Justiça.
A Sr.ª Ministra da Justiça (Paula Teixeira da Cruz): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Permita-me, Sr.ª
Presidente, fugir um pouco às regras regimentais e começar por cumprimentar este Plenário pela decisão aqui
tomada que permite a cada um de nós, independentemente da sua orientação, mas seguramente em função
das suas condições, proceder à adoção de crianças.
Permito-me, por isso, cumprimentar este Plenário pela decisão que tomou, que penso ser histórica, porque
atendeu às condições de cada um e não à orientação de cada um.
Aplausos do BE.
Passo agora a apresentar a proposta de lei n.º 144/XII (2.ª), para a qual peço a atenção dos Srs.
Deputados, porque, parecendo embora uma proposta de lei meramente processual e adjetiva, não o é. Trata-
se de uma proposta de lei que trata, basicamente, da avaliação daqueles que são candidatos a magistrados e
do reforço dessa avaliação.
Trata-se de algo extremamente importante numa altura em que, seguramente, não por acaso, as
magistraturas aparecem repetidamente nas sondagens. E eu pergunto-me porquê. Porque é que as
magistraturas começam a aparecer nas sondagens nos termos em que aparecem?
Mas, basicamente, aquilo que gostava de dizer é que apostámos decisivamente no Centro de Estudos
Judiciários (CEJ) como um Centro de formação para todo o sistema judicial e não apenas para as
magistraturas.
A verdade é que esta reforma, sendo muito pontual, é extremamente importante. É que se uniformizam, por
um lado, os tempos e os percursos formativos dos auditores de justiça, independentemente da via de acesso
ao CEJ — ficou provado, perante ambos os Conselhos, que não havia razão para existirem diferenças nos
tempos formativos — e, por outro lado, é verdade que esta situação tem gerado sentimentos de injustiça que
são reais e que são materiais.
A duração da fase de estágio da via académica é, em geral, excessiva para obtenção de um grau
satisfatório e, por isso, é de toda a conveniência que os tempos formativos sejam uniformizados. Não há
nenhuma razão para que não haja uniformização nesta matéria.
É preciso que o sistema de classificação dos auditores de justiça seja mais rigoroso e que passemos de
uma avaliação aleatória, individualizada, para uma avaliação global.
A tarefa do Centro tem de ser cada vez mais interligada com os Conselhos, e é isso que se pretende.
Há um juízo participado que se tem de manter. Por isso, Srs. Deputados, peço também a vossa
colaboração para este diploma, que penso ser uma boa proposta de lei, como, de resto, ficou demonstrado por
todos os pareceres que recolhemos.
Aplausos do PSD.
Entretanto, assumiu a presidência o Vice-Presidente Ferro Rodrigues.