I SÉRIE — NÚMERO 93
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Protestos do BE e do Deputado do PCP António Filipe.
Há pessoas que lutam, todos os dias, para sobreviver e a resposta que este Parlamento, a resposta que
esta maioria quer dar a esses portugueses é que estamos cá, estamos a lutar, estamos a lançar medidas para
que seja mais favorável investir em Portugal e, sobretudo, medidas que compensem o risco e o investimento
no nosso País.
É isso que o Governo hoje anuncia, é isso que, hoje, quisemos dizer a esta Câmara e, através dela, a
todos os portugueses.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Srs. Deputados, concluímos o primeiro ponto da ordem do dia e
vamos entrar no segundo ponto, que será preenchido pelo debate conjunto, na generalidade, dos projetos de
lei n.os
382/XII (2.ª) — Quinta alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (Lei da Nacionalidade) — estende a
nacionalidade portuguesa originária aos netos de portugueses nascidos no estrangeiro (PSD), 387/XII (2.ª) —
Quinta alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (Lei da Nacionalidade) (PCP) e 400/XII (2.ª) — Altera a Lei da
Nacionalidade (Quinta alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro) (BE).
Para apresentar a iniciativa legislativa do PSD, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Páscoa Gonçalves.
O Sr. Carlos Páscoa Gonçalves (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Portugal foi e continua a
ser um País de emigrantes.
A realidade das comunidades portuguesas exige que ponderemos a situação dos lusodescendentes face à
atual Lei da Nacionalidade, encarando a possibilidade de se estender a nacionalidade portuguesa de origem
aos netos de portugueses nascidos no exterior.
Esta é uma preocupação do PSD e foi já objeto de proposta na última revisão da Lei da Nacionalidade,
operada em 2006, pretendendo dessa forma dar solução à situação de milhares de netos de portugueses que
se veem privados de aceder à nacionalidade portuguesa originária pelo simples fato de os seus ascendentes
diretos nunca terem declarado querer ser portugueses.
Temos, no entanto, que levar em consideração que, até há poucos anos, a obtenção de uma segunda
nacionalidade implicava a perda imediata da nacionalidade de origem, tornando esses lusodescendentes
estrangeiros em seus próprios países, o que explica a razão pela qual inúmeros filhos de portugueses nunca
solicitaram a nacionalidade dos seus ascendentes.
Em 2006, em decorrência do debate desta matéria, já se avançou com a aprovação da possibilidade de os
netos de portugueses nascidos no exterior obterem a naturalização. Obviamente, temos que considerar que já
se tratou de um avanço, no entanto, permanece a discriminação, pelo que temos inúmeros casos em que,
sendo dois netos descendentes do mesmo avô, um neto poderá obter a nacionalidade originária, porque seu
pai a solicitou, enquanto o outro neto só poderá obter a naturalização porque o seu ascendente não a solicitou,
em muitos casos por já ter falecido.
É urgente acabar com essa discriminação para esses netos de portugueses com inequívocas ligações às
comunidades portuguesas, com laços sanguíneos indubitavelmente portugueses, ainda hoje privados de
aceder à nacionalidade portuguesa originária só porque os pais não solicitaram a atribuição dessa
nacionalidade portuguesa.
Trata-se, em muitas situações, de casos que implicam cidadãos com enorme capacidade de intervenção e
visibilidade nos países de nascimento e que se assumem como excelentes apoios para defesa dos nossos
interesses no exterior, tendo em conta as suas ligações e a relação que possuem com Portugal, sentindo-se
profundamente frustrados pelo quadro legal existente no nosso País.
É de fundamental importância relembrar que, na maioria dos casos, os pais destes netos de portugueses
não solicitaram a nacionalidade de origem por não poderem acumular a nacionalidade portuguesa com a
nacionalidade do país de nascimento, como ocorreu, por exemplo, na América do Sul até à década de 90.
Quando, a partir dessa data, passou a ser permitido acumular as duas nacionalidades, muitos netos ficaram