I SÉRIE — NÚMERO 93
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podemos prescindir dessa ligação mínima em casos como estes, daí não concordarmos francamente com o
projeto de lei do PSD.
Esses cidadãos, se querem demonstrar que têm alguma ligação à comunidade nacional que seja relevante
para a atribuição da nacionalidade por naturalização, que o façam. Serão muito bem-vindos à nacionalidade
portuguesa, mas é preciso que essa ligação mínima exista.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Para apresentar o projeto de lei n.º 400/XII (2.ª), da autoria do
Bloco de Esquerda, e para intervir no debate, tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Honório.
A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Bloco de Esquerda, em consonância
com todas as iniciativas que apresentou no passado, traz a debate um projeto de lei que visa reforçar o direito
de solo, o princípio, para nós nuclear, de que a nacionalidade do país onde se nasce é determinante e deve
ser independente da nacionalidade dos progenitores.
Portugal é um país de emigrantes e um país de imigrantes. Não há, no atual contexto, nenhuma vaga de
imigração que assuste a direita, como costumava acontecer, e por isso achamos que esta medida e a
consagração deste princípio é determinante.
A atribuição da nacionalidade aos indivíduos filhos de estrangeiros aqui nascidos é, portanto, a nossa
proposta, para além do reconhecimento de um período de residência de seis anos, e independentemente da
burocracia que ainda hoje assiste a este aspeto.
Quem nasce neste solo tem direito à nacionalidade portuguesa. É isto que nós defendemos, não menos,
não mais. Neste sentido, acompanhamos a iniciativa legislativa do PCP, que visa igualmente reforçar o jus
soli, tanto no que respeita à alteração dos prazos previstos no quadro dos casados e das uniões de facto mas
também, e sobretudo, na proteção dos nascidos, dos menores aqui nascidos.
Em relação à iniciativa do PSD, temos alguma dificuldade em perceber qual é a orientação nesta matéria
porque, por um lado, há um apertar dos critérios para a prova de língua portuguesa, por exemplo, mas, por
outro lado, o PSD retoma a iniciativa que já apresentou no passado de atribuir a nacionalidade aos netos de
portugueses, dispensando os condicionamentos que ainda residem na Lei da Nacionalidade. Ora, acho que o
debate se deve centrar aqui, exatamente.
Esses condicionamentos têm a ver com o facto de essas pessoas serem maiores e de possuírem, ou não,
conhecimentos suficientes de língua portuguesa. Vamos, então, colocar as coisas no terreno.
Para o PSD, de acordo com esta iniciativa legislativa, um neto de um português que tenha nascido na
Coreia ou no Iraque tem a nacionalidade portuguesa. É muito generoso da parte do PSD. É, de facto, muito
generoso, aliás, até penso que não era exatamente nestes netos que o PSD estaria a pensar quando
apresentou este projeto de lei. Mas o que é que devemos invocar neste debate para que ele tenha a seriedade
que lhe assiste? Se estes netos não têm hoje este estatuto é porque os pais não pediram a nacionalidade.
É certo que, mesmo para estes netos, o processo é burocrático e pode ser muito moroso, e o Bloco de
Esquerda, quanto às questões da burocracia, está totalmente disponível para a descomplicação. Mas
perguntamo-nos: se o PSD e a maioria, aos que cá nascem, aos que cá vivem, aos que estão no sistema de
ensino português, não querem reconhecer direitos fundamentais, nomeadamente o de acesso à
nacionalidade, porque é que querem reconhecer imediatamente a alguém que nasceu no Iraque esse mesmo
direito, sem haver qualquer vinculação à cultura portuguesa, sem domínio da língua portuguesa nos seus
aspetos fundamentais? Isso não é necessário, o PSD passa por cima dos critérios que estão hoje
consagrados na lei.
Temos muito respeito pelo direito de sangue, não vamos desvalorizá-lo, mas, Sr. Deputado, sublimar o
direito de sangue, que origina situações como aquela que aqui apontei a nível de exemplo, e ao mesmo tempo
não reconhecer o direito de solo e os direitos fundamentais de quem aqui nasce, parece-nos que não faz
qualquer sentido.
Aplausos do BE.