I SÉRIE — NÚMERO 98
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A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, que cumprimento, Srs. Jornalistas, está
aberta a sessão.
Eram 15 horas e 8 minutos.
Podem ser abertas as galerias.
Antes de entrarmos na ordem do dia, peço ao Sr. Secretário o favor de ler o expediente.
Tem a palavra, Sr. Secretário.
O Sr. Secretário (Paulo Batista Santos): — Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e
foram admitidas por V. Ex.ª, as seguintes iniciativas legislativas: projetos de resolução n.os
748/XII (2.ª) —
Dinamização da atividade portuária no Algarve como instrumento de desenvolvimento da economia regional
(PCP), 749/XII (2.ª) — Manutenção do Programa de Matemática do Ensino Básico e publicitação dos
respetivos resultados de avaliação (PCP), que baixa à 8.ª Comissão, 750/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo
que proceda à avaliação dos impactes decorrentes da Área Piloto de Produção Aquícola da Armona e preveja
especiais medidas de conservação dos recursos pesqueiros, assim com a necessária compatibilização com as
atividades piscatória, marisqueira e viveirista das comunidades da ilha da Culatra e da praia de Faro, visando
alcançar o seu desenvolvimento sustentado (PS), que baixa à 11.ª Comissão, e 751/XII (2.ª) — Recomenda ao
Governo que garanta as necessidades permanentes de professores nos estabelecimentos públicos de ensino
artístico especializado da música e da dança (BE), que baixa à 8.ª Comissão; proposta de resolução n.º 62/XII
(2.ª) — Aprova o Acordo de Cooperação Consular entre os Estados-membros da Comunidade dos Países de
Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 24 de julho de 2008, que baixa à 2.ª Comissão; e proposta de lei
n.º 150/XII (2.ª) — Regula a obrigatoriedade de publicitação dos benefícios concedidos pela Administração
Pública a particulares, procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 167/2008, de 26 de agosto, e revoga a
Lei n.º 26/94, de 19 de agosto, e a Lei n.º 104/97, de 13 de setembro, que baixa à 5.ª Comissão.
É tudo, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, antes de entrarmos no ponto 2 da ordem do dia, que consiste na
discussão da interpelação ao Governo, da iniciativa do PS, sobre políticas de emprego e combate à exclusão
social, o ponto 1 refere-se à mensagem do Sr. Presidente da Assembleia da República ao Parlamento sobre
os Decretos da Assembleia da República n.os
132 e 136/XII, que passo a ler:
«Junto devolvo a Vossa Excelência, nos termos do artigo 279.º, n.º 1, da Constituição, os Decretos da
Assembleia da República n.os
132/XII — Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto
das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para
as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo
autárquico e 136/XII — Revoga disposições da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada pelas Leis n.os
5-
A/2002, de 11 de janeiro, e 67/2007, de 31 de dezembro, e pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro,
do Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, alterado pelos Decretos-Lei n.os
156/2004, de 30 de junho,
9/2007, de 17 de janeiro, 114/2008, de 1 de julho, 48/2011, de 1 de abril, e 204/2012, de 29 de agosto, e do
Código Administrativo, uma vez que o Tribunal Constitucional, através de Acórdão cuja fotocópia se anexa, se
pronunciou, em sede de fiscalização preventiva, pela inconstitucionalidade das seguintes normas dos referidos
Decretos:
artigos 2.º, n.º 1, e 3.º, n.º 1, alínea c), ambos do Decreto n.º 132/XII, artigos 2.º, 3.º, 63.º, n.os
1, 2 e 4, 64.º,
n.os
1 a 3, 65.º, 89.º, 90.º, 91.º, 92.º e 93.º, todos do Anexo I ao mesmo decreto e disposições normativas
constantes dos Anexos II e III, na parte respeitante às comunidades intermunicipais;
artigo 25.º, n.º 1, alínea k) e primeira parte do n.º 2 do artigo 100.º, conjugadas com as normas dos artigos
101.º, 102.º, 103.º, n.º 1, e 107.º e a título consequencial, as normas dos artigos 104.º, 105.º, 106.º, 108.º,
109.º e 110.º, todos do Decreto n.º 132/XII;
a título consequente, as normas constantes do artigo 1.º do Decreto n.º 136/XII, na medida em que
revogam legislação vigente no pressuposto da entrada em vigor do regime constante do Decreto n.º 132/XII.
Apresento a Vossa Excelência os meus respeitosos cumprimentos».