19 DE JUNHO DE 2013
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A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, Sr. Primeiro-Ministro e Srs. Membros do Governo, que cumprimento,
Srs. Jornalistas, está aberta a sessão.
Eram 15 horas e 12 minutos.
Podem ser abertas as galerias.
Antes de iniciarmos a ordem de trabalhos de hoje, peço ao Sr. Secretário, Deputado Duarte Pacheco, que
proceda à leitura do expediente.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram
admitidas pela Sr.ª Presidente, as seguintes iniciativas legislativas: proposta de lei n.º 155/XII (2.ª) — Aprova
os requisitos de acesso e de exercício da atividade de perito qualificado para a certificação energética e de
técnico de instalação e manutenção de edifícios e sistemas, conformando-o com a disciplina da Lei n.º 9/2009,
de 4 de março, que transpôs a Diretiva 2005/36/CE, relativa ao reconhecimento das qualificações
profissionais, que baixa à 6.ª Comissão; projetos de resolução n.os
766/XII (2.ª) — Urgente abertura do Centro
de Reabilitação do Norte (PCP), que baixa à 9.ª Comissão, 767/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo a abertura
urgente do Centro de Reabilitação do Norte integrado no Serviço Nacional de Saúde (BE), que baixa à 9.ª
Comissão, 768/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo a realização de uma inspeção global ao Hospital de Braga
(BE), que baixa à 9.ª Comissão, e 769/XII (2.ª) — Combater o desemprego jovem (Os Verdes); projetos de lei
n.os
424/XII (1.ª) — Garante a internalização dos trabalhadores que se encontrem a desempenhar funções ao
serviço de serviços municipalizados a extinguir ou de empresas municipais a dissolver por força do disposto na
Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, e define o estatuto dos trabalhadores que lhes estão afetos (PCP), que baixa
à 11.ª Comissão, 425/XII (2.ª) — Garante a atribuição do abono para falhas a todos os trabalhadores da
Administração Pública que desempenhem funções de manuseamento de valores, numerário, títulos ou
documentos (Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 4/89, de 6 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 276/98,
de 11 de setembro, e pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro) (PCP), que baixa à 5.ª Comissão, 426/XII
(2.ª) — Cria um regime especial de declaração de morte presumida em caso de naufrágio de embarcações de
pesca (PCP), que baixa à 1.ª Comissão, e 427/XII (2.ª) — Altera o Código Penal, a Lei n.º 5/2002, de 11 de
janeiro, e a Lei n.º 101/2001, de 25 de agosto, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva 2011/36/UE,
do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril de 2011, relativa à prevenção e luta contra o tráfico de
seres humanos e à proteção das vítimas e que substitui a Decisão-Quadro n.º 2002/629/JAI, do Conselho
(PSD e CDS-PP), que baixa à 1.ª Comissão; e apreciação parlamentar n.º 53/XII (2.ª) — Decreto-Lei n.º
68/2013, de 17 de maio, que procede à transferência de competências do Instituto Nacional de Saúde Doutor
Ricardo Jorge, IP (INSA, IP), exercidas pelo Centro de Genética Médica Doutor Jacinto Magalhães daquele
instituto, para o Centro Hospitalar do Porto, EPE (PCP).
É tudo, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos então entrar na ordem do dia, que, como todos sabem,
consiste, no seu ponto 1, em declarações políticas, a que se segue, no ponto dois, o debate do Relatório de
Segurança Interna 2011 e 2012, após o que serão discutidas, nos pontos seguintes, as propostas de lei n.os
150/XII (2.ª) — Regula a obrigatoriedade de publicitação dos benefícios concedidos pela Administração
Pública a particulares e 152/XII (2.ª) — Completa a transposição da Diretiva 2003/49/CE, do Conselho, de 3 de
junho, relativa a um regime fiscal comum aplicável aos pagamentos de juros e royalties efetuados entre
sociedades associadas de Estados-membros diferentes.
Srs. Deputados, antes de entrarmos no período relativo às declarações políticas, tenho o gosto de
comunicar à Câmara que na galeria diplomática se encontram Presidentes e Vice-Presidentes dos
Parlamentos e um alto representante dos países da CPLP, Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau,
Moçambique e Timor-Leste, a quem saudamos.
Aplausos gerais, de pé.
Seguimos, então, para o período de declarações políticas.