4 DE JULHO DE 2013
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A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — Aliás, o CDS já teve oportunidade de apresentar uma iniciativa de
idêntica natureza, que foi discutida neste Plenário em fevereiro de 2001, e, nessa ocasião, o CDS mostrou os
cartazes com fotografias das pinturas que desfeiam as cidades, os monumentos, os prédios e os
equipamentos.
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — A título de memória, relembro que esta iniciativa acabou chumbada
com os votos contrários de toda a esquerda com fundamento na defesa — contra tudo e contra todos! — da
liberdade de criação cultural de quem quer que se encontre com uma lata de spray na mão e contra uma das
medidas que propúnhamos, a da proibição de venda de sprays a menores de 18 anos, que já existia em
países como a Alemanha e, ainda recentemente, foi adotada pelo Brasil.
A nossa perspetiva continua a ser a de proteger o património coletivo cultural de Portugal e valorizá-lo.
A nossa perspetiva continua a ser a de proteger os bens públicos, ou de utilização comum, contra todas as
formas de vandalismo e de deterioração voluntária, porquanto o mesmo, relembre-se, resulta de investimentos
com verbas públicas, portanto, financiado por todos nós e para satisfação de necessidades da comunidade.
A nossa perspetiva continua a ser a da proteção do ambiente e da arquitetura das nossas cidades.
A partir de agora, fazer um graffiti ou afixar um cartaz numa parede tem de passar, e bem, por um pedido
prévio de licença à câmara, com apresentação de um projeto do que pretende desenhar, bem como de uma
autorização, por escrito, do proprietário do edifício.
Naturalmente que se ressalva, e bem, como disse o Sr. Ministro, a aplicação de sanção mais grave por
força de outra disposição legal, designadamente quando estiver em causa crime de dano.
Em suma, não obstante considerarmos que esta é uma matéria que pode ainda ser sujeita a melhorias
neste diploma ou noutros campos, como os de natureza penal, e a uma discussão que esclareça eventuais
dúvidas, como as aqui apresentadas, refletindo, nomeadamente sobre o justo equilíbrio dos direitos
subjacentes ao diploma, como a liberdade de expressão e o direito de propriedade, relembro que nenhum
destes direitos são direitos absolutos.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faça favor de terminar, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — Vou terminar, Sr. Presidente.
A nossa liberdade termina onde começa a liberdade dos outros, Sr. Deputado João Oliveira. É uma pena
que o Partido Comunista Português não saiba reconhecer isso…
O Sr. Abel Baptista (CDS-PP): — Muito bem!
O Sr. João Oliveira (PCP): — Onze jovens detidos!
A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — Em suma, onde o Partido Comunista Português vê autoritarismo, na
nossa parte vemos responsabilidade e pensamos que a solução encontrada pelo Governo é equilibrada, eficaz
e merece, naturalmente, o nosso voto favorável.
Aplausos do CDS-PP e do PSD.
Protestos do PCP.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, uma vez que não há mais inscrições para a
discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 158/XII (2.ª), vamos passar à discussão conjunta dos
projetos de resolução n.os
647/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo o estudo e a tomada de medidas urgentes a
fim de dar sustentabilidade ao setor automóvel em Portugal (PS), 781/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo a
análise e adoção de medidas de apoio ao sector automóvel nacional (PSD e CDS-PP) e 782/XII (2.ª) —
Medidas urgentes para o sector automóvel (PCP).