O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 DE JULHO DE 2013

37

É verdade, Srs. Deputados, que esta proposta pode colidir com muitas das ações que se veem na margem

sul e noutros lados, onde há vários murais com o patrocínio de símbolos partidários. Mas esse problema não

se vai colocar, porque o que esses partidos antes faziam vão continuar a poder fazer, só com uma limitação:

primeiro, têm de pedir licenciamento prévio, primeiro têm de pedir uma autorização.

Protestos do PCP.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Até o Ministro diz que não é preciso!

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, por favor deixem prosseguir o Sr. Deputado que

está no uso da palavra.

O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Srs. Deputados, a lei diz que é necessário licenciamento prévio e

autorização prévia naquelas ações e manifestações que conspurquem, que alterem, que desfigurem os

espaços públicos. É isso que a lei diz.

E, Srs. Deputados, não vale a pena confundir, fazer graffiti é, muitas vezes, uma forma de criar, de

representar, uma forma de fazer arte — ninguém questiona isso. Só que, como disse um dia um filósofo

alemão, a tarefa atual de fazer arte é introduzir o caos na ordem. Aquilo que quer o Governo é introduzir a

ordem no caos.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Espero que o Sr. Ministro o ponha na ordem!

O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Alguém esta semana, num semanário, escrevia sobre o assunto dizendo

que se tratava de uma anarquia ou de uma pandemia dos graffiti — era assim que um escritor de um

semanário de referência dizia —, que nos conspurca todos os dias os olhos com arte que é mera gratuitidade

e que não tem a ver com nenhuma expressão artística.

Mas, mais importante do que isso, Sr. Ministro e Srs. Deputados, as manifestações de arte, estas

expressões livres vão continuar a ser feitas e aquilo que esta proposta potencia é que estas manifestações

sejam feitas em sítios apropriados.

O Sr. João Oliveira (PCP): —O que é que impede que isso aconteça já hoje?

O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Sabem quais são os exemplos? São os do Reino Unido, dos Estados

Unidos da América, da França… Há vários sítios em que isso é possível. E não é na casa dos Srs. Deputados,

nem na minha, nem em edifícios públicos, porque isso tem de ser censurado com contraordenações.

É isso que esta proposta de lei pretende, ou seja, autorregular os espaços públicos, criar ambientes sadios,

que não ofendam nem os olhos nem o ambiente. É isso que todos nós pretendemos, não é limitar o direito de

ninguém.

Portanto, Sr. Ministro, termino dizendo-lhe que esta proposta de lei é absolutamente necessária e

inovadora porque Portugal estava órfão de uma legislação que sancionasse contraordenacionalmente estas

atitudes e as ações invasivas do nosso património privado e coletivo. Portanto, fica aqui este marco histórico e

legislativo que é relevante e que merece ser devidamente valorizado.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr. ª Deputada Teresa

Anjinho.

A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, Srs. Secretários de Estado, Sr.as

e Srs.

Deputados: Com a proposta de lei ora em debate, propõe o Governo a aprovação do regime jurídico aplicável

aos graffiti, afixações, picotagem e outras formas de alteração, mesmo que temporária, das características

originais de edifícios, pavimentos, passeios, muros e outras infraestruturas.