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4 DE JULHO DE 2013

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Podemos até ter um risco adicional, que é o de a lei que entraria em vigor ser percecionada como

descriminalizando a prática destes atos, transformando-os apenas em atos contraordenacionalmente puníveis.

Esta é uma dúvida que importará esclarecer em trabalho de especialidade, eventualmente, para que não se

introduzam elementos de ruído onde aparentemente já temos jurisprudência que resiste a resolver o problema

por essa via.

Para além disso, como já foi sublinhado, temos regras sobre a afixação de propaganda e materiais em

espaço público, seja de ordem política ou de outra natureza, e temos posturas municipais que se debruçam

sobre esta matéria.

Portanto, ao nível da necessidade desta intervenção legislativa — eventualmente salvaguardada a questão

do regime contraordenacional que, devidamente implementada, poderia fazer sentido, desde que nos termos

estritos daquilo que já é permitido e o que não é permitido —, não vemos, de facto, algumas das medidas

como sendo adequadas.

Faço esta referência, desde logo, porque, apesar de o Sr. Ministro ter dito que não se procura, com esta

iniciativa, definir o que é que é arte e o que é que não é, a verdade é que estamos a lidar com direitos

fundamentais, estamos a lidar com a liberdade de expressão, estamos a lidar parcialmente com a liberdade de

criação artística e, nalguns casos, especialmente em relação a um dos aspetos que está subjacente à

proposta, temos as maiores dúvidas quanto à licitude de se criar um regime de licenciamento para esta

atividade, quando, por exemplo, ela tem lugar num espaço privado e os proprietários desse espaço privado

não se opõem.

Que sentido faz, neste contexto, exigir a intervenção municipal, licenciando algo que é uma criação do

próprio e à qual o proprietário não se opõe, e estar a introduzir um elemento que pode ser burocratizante e que

até contraria a lógica de remoção de licenças e de autorizações ao exercício de direitos fundamentais? Isto

nesse aspeto, porque, quanto à propriedade pública, quanto a monumentos nacionais e quanto a

equipamentos de transporte público coletivo, não poderíamos estar mais de acordo.

De facto, há uma necessidade e há um custo para os municípios e obviamente que todas as pessoas que

têm trabalho autárquico reconhecem que este é um aspeto fundamental para assegurar que o espaço público

tem um determinado contexto em que ele é gerido por quem deve gerir o espaço público. Não é isso que

questionamos. O que questionamos é que, em relação a alguns aspetos, a lei vai manifestamente além do que

se propõe na exposição de motivos, pelo que é em relação a estes aspetos que entendemos que é adequado

haver alguma clarificação.

Entendemos que deve também haver lugar a clarificação em relação a outro aspeto, que está sublinhado

no parecer da Ordem dos Advogados (ou do Conselho Superior da Magistratura, não me quero equivocar),

onde se refere que, se se define a intervenção nestes espaços quando se classifica o tipo de atividades que

são potencialmente ilícitas e depois essas mesmas atividades definidas como potencialmente ilícitas podem

ser eventualmente objeto de licenciamento, então o texto legal apresentado pode ter alguma contradição na

definição do que é que está na esfera de ilicitude e o que é que não está. Portanto, pensamos que estes são

aspetos que podem ser melhorados em sede de especialidade.

De resto, acompanhamos a preocupação que o Sr. Deputado João Oliveira colocou, porque é um aspeto

muito sensível, uma vez que aí acrescentamos outros direitos fundamentais, nomeadamente os de

participação política.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faça favor de terminar, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Vou terminar, Sr. Presidente, dizendo que estamos disponíveis para

colaborar no sentido de ajudar a ter um instrumento adicional que não seja um obstáculo e que não introduza

ruído numa área em que, felizmente, as melhores estratégias são aquelas estratégias locais dos municípios e

das freguesias, que desenvolvem mecanismos de arranjar espaços para que esta atividade possa ter lugar de

modo a que se consiga compatibilizar a realidade das comunidades locais, nos casos em que efetivamente é

arte urbana, com a necessidade de também assegurar uma gestão do espaço público.

Aplausos do PS.