4 DE JULHO DE 2013
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Podemos até ter um risco adicional, que é o de a lei que entraria em vigor ser percecionada como
descriminalizando a prática destes atos, transformando-os apenas em atos contraordenacionalmente puníveis.
Esta é uma dúvida que importará esclarecer em trabalho de especialidade, eventualmente, para que não se
introduzam elementos de ruído onde aparentemente já temos jurisprudência que resiste a resolver o problema
por essa via.
Para além disso, como já foi sublinhado, temos regras sobre a afixação de propaganda e materiais em
espaço público, seja de ordem política ou de outra natureza, e temos posturas municipais que se debruçam
sobre esta matéria.
Portanto, ao nível da necessidade desta intervenção legislativa — eventualmente salvaguardada a questão
do regime contraordenacional que, devidamente implementada, poderia fazer sentido, desde que nos termos
estritos daquilo que já é permitido e o que não é permitido —, não vemos, de facto, algumas das medidas
como sendo adequadas.
Faço esta referência, desde logo, porque, apesar de o Sr. Ministro ter dito que não se procura, com esta
iniciativa, definir o que é que é arte e o que é que não é, a verdade é que estamos a lidar com direitos
fundamentais, estamos a lidar com a liberdade de expressão, estamos a lidar parcialmente com a liberdade de
criação artística e, nalguns casos, especialmente em relação a um dos aspetos que está subjacente à
proposta, temos as maiores dúvidas quanto à licitude de se criar um regime de licenciamento para esta
atividade, quando, por exemplo, ela tem lugar num espaço privado e os proprietários desse espaço privado
não se opõem.
Que sentido faz, neste contexto, exigir a intervenção municipal, licenciando algo que é uma criação do
próprio e à qual o proprietário não se opõe, e estar a introduzir um elemento que pode ser burocratizante e que
até contraria a lógica de remoção de licenças e de autorizações ao exercício de direitos fundamentais? Isto
nesse aspeto, porque, quanto à propriedade pública, quanto a monumentos nacionais e quanto a
equipamentos de transporte público coletivo, não poderíamos estar mais de acordo.
De facto, há uma necessidade e há um custo para os municípios e obviamente que todas as pessoas que
têm trabalho autárquico reconhecem que este é um aspeto fundamental para assegurar que o espaço público
tem um determinado contexto em que ele é gerido por quem deve gerir o espaço público. Não é isso que
questionamos. O que questionamos é que, em relação a alguns aspetos, a lei vai manifestamente além do que
se propõe na exposição de motivos, pelo que é em relação a estes aspetos que entendemos que é adequado
haver alguma clarificação.
Entendemos que deve também haver lugar a clarificação em relação a outro aspeto, que está sublinhado
no parecer da Ordem dos Advogados (ou do Conselho Superior da Magistratura, não me quero equivocar),
onde se refere que, se se define a intervenção nestes espaços quando se classifica o tipo de atividades que
são potencialmente ilícitas e depois essas mesmas atividades definidas como potencialmente ilícitas podem
ser eventualmente objeto de licenciamento, então o texto legal apresentado pode ter alguma contradição na
definição do que é que está na esfera de ilicitude e o que é que não está. Portanto, pensamos que estes são
aspetos que podem ser melhorados em sede de especialidade.
De resto, acompanhamos a preocupação que o Sr. Deputado João Oliveira colocou, porque é um aspeto
muito sensível, uma vez que aí acrescentamos outros direitos fundamentais, nomeadamente os de
participação política.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faça favor de terminar, Sr. Deputado.
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Vou terminar, Sr. Presidente, dizendo que estamos disponíveis para
colaborar no sentido de ajudar a ter um instrumento adicional que não seja um obstáculo e que não introduza
ruído numa área em que, felizmente, as melhores estratégias são aquelas estratégias locais dos municípios e
das freguesias, que desenvolvem mecanismos de arranjar espaços para que esta atividade possa ter lugar de
modo a que se consiga compatibilizar a realidade das comunidades locais, nos casos em que efetivamente é
arte urbana, com a necessidade de também assegurar uma gestão do espaço público.
Aplausos do PS.