I SÉRIE — NÚMERO 108
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Por isso mesmo, não vemos como poderá deixar de ser aprovado unanimemente esta iniciativa neste
Parlamento, pois esta é uma questão apenas e só de direitos humanos.
Aplausos do CDS-PP e do PSD.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge
Machado.
O Sr. Jorge Machado (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, gostaríamos de dizer,
Sr. Secretário de Estado, que lhe cabe a si este papel na defesa desta proposta de lei na ausência do Ministro
Mota Soares. Na verdade, não temos Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, pois ele está
demissionário e, nessa medida, cabe-lhe a si este papel.
A Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade (Teresa Morais): — Ninguém
disse que o Sr. Ministro vinha cá hoje!
O Sr. Jorge Machado (PCP): — Mas, desde já, lhe digo que o Sr. Ministro não faz falta absolutamente
nenhuma — aliás, é uma boa notícia para o País a demissão de mais dois Ministros do CDS. Só falta o resto
do Executivo fazer o mesmo para, de uma vez por todas, mudarmos de política e de opções.
Protestos do PSD.
O Sr. Secretário de Estado falou um pouco de tudo no que diz respeito à rede de apoio social, falou de um
conjunto de matérias, mas, na minha opinião, centrou-se pouco no regime sancionatório.
Depois, não falou do verdadeiro preconceito relativamente às IPSS que esta proposta deixa transparecer.
Ora, não esperava isto de um Governo PSD/CDS-PP.
É que este diploma e esta alteração ao regime sancionatório das entidades que prestam apoio social
aplica-se também às IPSS. O Sr. Secretário de Estado nada disse sobre esta matéria, mas a verdade é que o
diploma consagra essa mesma possibilidade.
Mais: é um regime sancionatório manifestamente exagerado no que diz respeito às IPSS, se entendermos
as IPSS como entidades sem fins lucrativos e tivermos em conta as dificuldades que elas hoje em dia
enfrentam.
Uma outra questão que não é aqui abordada é que toda a alteração ao regime sancionatório está centrada
não nas questões da qualidade e do licenciamento, apesar de essas questões estarem lá, mas, sim, nas
questões administrativas, que ganham claramente peso.
Efetivamente, o Governo propõe-se alterar o regime de contraordenação nas atividades sem licenciamento,
nas situações de negligência e maus tratos — muito bem! Nada contra que sejam punidas estas situações.
Mas acreditamos que, além de uma forte punição, não há milagres, tem de haver inspeção no terreno e
atividade inspetiva. Isso tem vindo a ser feito, mas tem de ser melhorado, têm de ser combatidas estas
situações, não há dúvida.
Agora, a verdade é que o diploma se centra muito em questões mais burocráticas, que têm a ver com o
funcionamento. Vou dar alguns exemplos: a inexistência de diretor técnico, mesmo numa IPSS que fique em
dificuldades e possa não ter condições para preencher este lugar, é considerada uma contraordenação
(infração) muito grave, punível com coima entre 5000 e 10 000 € (bem sei que nas IPSS a coima relativa à
contraordenação é reduzida a metade, mas de qualquer maneira têm essa coima); a falta de comunicação
prévia, aos serviços competentes da segurança social, das alterações do regulamento interno é punida com
uma coima de 2500 a 5000 €; a falta de remessa anual, aos serviços competentes da segurança social, dos
mapas estatísticos dos utentes e da relação do pessoal existente no estabelecimento, bem como do preçário é
considerada outra contraordenação muito grave, punida com coima de 2500 a 5000 €.
Este conjunto de matérias é manifestamente exagerado, porque entendemos que as questões da qualidade
e do licenciamento é que deveriam ser as questões centrais.