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4 DE JULHO DE 2013

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A Sr.ª Inês Teotónio Pereira (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado da Solidariedade e da

Segurança Social, Sr.as

e Srs. Deputados: A proposta que hoje discutimos visa obter autorização legislativa

para rever o regime contraordenacional aplicável no âmbito do regime jurídico de instalação, funcionamento e

fiscalização dos estabelecimentos de apoio social geridos por entidades privadas.

Esta é uma iniciativa que, acima de tudo, envolve uma carga significativa de direitos humanos e da

condição de vida dos cidadãos, nomeadamente de alguns grupos que estão mais expostos aos perigos e aos

riscos do quotidiano do dia a dia.

Esta proposta de lei pretende que o crime deixe de compensar e que os cidadãos, crianças, jovens e

idosos institucionalizados, possam ser protegidos e garantida a sua segurança e condições de vida digna.

O Sr. Abel Baptista (CDS-PP): — Muito bem!

A Sr.ª Inês Teotónio Pereira (CDS-PP): — O regime sancionatório aplicável aos estabelecimentos de

apoio social atualmente em vigor decorre, como aqui foi dito pelo Sr. Secretário de Estado, de um decreto-lei

de 1997, que se manteve inalterado até aos dias de hoje, o que significa que já está ultrapassado, inadequado

e urge ser alterado.

Essa necessidade de atualização decorre não apenas do facto de esse diploma se manter inalterado há

mais de 16 anos mas também, e sobretudo, pela circunstância de se constatar que as coimas aplicadas não

são dissuasoras da prática de ilícitos, incluindo os ilícitos mais graves.

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Muito bem!

A Sr.ª Inês Teotónio Pereira (CDS-PP): — Para termos uma simples mas real noção dos processos que

ocorrem nos últimos anos, é bom dar uma nota do que se passa.

Em 2012, foram efetuadas 2608 ações de fiscalização e encerrados 83 equipamentos; em 2011,

realizaram-se 750 ações de fiscalização a lares de idosos e 109 resultaram em encerramentos; em 2010,

foram feitas 713 ações de fiscalização e 709 resultaram em encerramentos.

É preciso termos noção da realidade. E a realidade é que as coimas por falta de licenciamento destes

equipamentos são baixas. Ora, se cada utente em lar de idosos ilegal paga, em média, uma mensalidade de

800 € a 1000 €, sendo que muitos lares acolhem uma dezena de idosos e, em alguns casos, uma, duas ou

mais dúzias, facilmente se compreende que a ilegalidade é bastante compensadora, chegando a atingir

valores na ordem das dezenas de milhares de euros.

O Sr. Abel Baptista (CDS-PP): — Bem lembrado!

A Sr.ª Inês Teotónio Pereira (CDS-PP): — Pagar coimas compensa e não afeta o lucro.

No caso concreto, é consensual a necessidade da revisão dos valores previstos para infrações praticadas

quer pelo exercício da atividade sem licenciamento quer pela violação de normas respeitantes ao respetivo

funcionamento e instalação.

É, pois, neste sentido que o Governo quer agora alterar a legislação, contemplando: nos casos de

reincidência, os limites mínimos e máximos das coimas serem elevados a um terço do respetivo valor; a

tentativa, que passa a ser punida nos ilícitos de mera ordenação social muito graves e graves; a possibilidade

de adoção de sanções acessórias cumulativamente com as coimas; e, muito importante, procura ainda

funcionar como um claro elemento dissuasor da prática de ilícitos, em particular do exercício da atividade sem

licenciamento para as situações de negligência e maus tratos de idosos.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

A Sr.ª Inês Teotónio Pereira (CDS-PP): — Acima de tudo, e como já foi anteriormente referido, não

podemos, nem devemos esquecer o que aqui está em causa. E o que aqui está em causa são as condições

de vida e o respeito pela vida digna dos cidadãos que se encontram aos cuidados dessas instituições.