O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 DE JULHO DE 2013

29

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faça favor de terminar, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Mais: temos uma dúvida que importa apurar, que é estabelecer a tentativa

punida nos ilícitos de mera ordenação social graves e muito graves. Isto é, a tentativa é punível neste tipo de

contraordenações. E nós temos sérias dúvidas, do ponto de vista jurídico, se é possível e lícito que, por

exemplo, a tentativa da falta de comunicação prévia das alterações do regulamento interno seja punida.

Portanto, há aqui um conjunto de matérias que nos oferecem sérias dúvidas.

O que vale é que este Governo «tem os dias contados», pelo que, muito provavelmente, este diploma não

verá a luz do dia. Nessa medida, o problema está resolvido e esta alteração legislativa não irá avançar.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Silva e

Sousa.

O Sr. Carlos Silva e Sousa (PSD): — Sr. Presidente, Sr.ª e Sr. Secretários de Estado, Sr.as

e Srs.

Deputados: Começaria por me referir ao que acabei de ouvir, surpreendentemente, da parte do Sr. Deputado

Jorge Machado. Pelos vistos, o PCP tem muitos tiques contra a igualdade. Quer o quê? Regimes

privilegiados? Ficam muito em dúvida os princípios apregoados pela esquerda. A lei não é para todos? As

IPSS têm sido objeto de cooperação e apoio do Governo, de forma absolutamente transparente e no sentido

de prosseguirem os mesmos objetivos.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Carlos Silva e Sousa (PSD): — A proposta de lei n.º 159/XII (2.ª) é uma iniciativa legislativa

complementar de legislação anterior sobre os estabelecimentos de apoio social geridos por entidades

privadas, cujo regime jurídico de instalação, funcionamento e fiscalização se encontra atualmente definido no

Decreto-Lei n.º 99/2011, de 28 de setembro.

As respostas sociais dos nossos dias, tal como definido na lei, são, designadamente, de apoio a crianças e

jovens, a pessoas idosas, a pessoas com deficiência, a pessoas com doença do foro psiquiátrico ou a outros

grupos vulneráveis, e de apoio à família e à comunidade.

Se, por um lado, as necessidades exigem que o Estado simplifique e agilize as regras de instalação e

funcionamento, tendo em atenção a criação de um balcão único eletrónico dos serviços para tramitação

desmaterializada dos procedimentos, por outro lado, com as instituições fica uma maior responsabilidade de

atuação correta, em harmonia com o Estado, na prossecução do interesse público, nesta matéria, que exige

especial cuidado, como exigido pela comunidade, que se pretende avançada na salvaguarda dos direitos de

pessoas em situação de debilidade.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Carlos Silva e Sousa (PSD): — Um Estado moderno e democrático não se pode demitir das suas

responsabilidades, muito em especial com questões de justiça social, dirigida aos lados débeis da nossa

sociedade, cuja salvaguarda é garante da dignidade de uma comunidade que deve prosseguir sempre o valor

universal da justiça.

Cabe ao Estado essa salvaguarda, mas a verdade é que grande parte deste interesse público não é

prosseguido diretamente pelo Estado, sendo assegurado, em grande medida, por instituições particulares de

solidariedade social e também por particulares, pelo que, a par de uma cooperação forte entre os

intervenientes e com regras simples e claras, há também que reprimir aqueles que, à margem das regras, à

margem da salvaguarda dos direitos destas pessoas, têm por objetivo não a salvaguarda dos direitos

humanos, mas o lucro indevido e associado à evasão fiscal.

Vozes do PSD: — Muito bem!