4 DE JULHO DE 2013
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O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faça favor de terminar, Sr. Deputado.
O Sr. Jorge Machado (PCP): — Mais: temos uma dúvida que importa apurar, que é estabelecer a tentativa
punida nos ilícitos de mera ordenação social graves e muito graves. Isto é, a tentativa é punível neste tipo de
contraordenações. E nós temos sérias dúvidas, do ponto de vista jurídico, se é possível e lícito que, por
exemplo, a tentativa da falta de comunicação prévia das alterações do regulamento interno seja punida.
Portanto, há aqui um conjunto de matérias que nos oferecem sérias dúvidas.
O que vale é que este Governo «tem os dias contados», pelo que, muito provavelmente, este diploma não
verá a luz do dia. Nessa medida, o problema está resolvido e esta alteração legislativa não irá avançar.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Silva e
Sousa.
O Sr. Carlos Silva e Sousa (PSD): — Sr. Presidente, Sr.ª e Sr. Secretários de Estado, Sr.as
e Srs.
Deputados: Começaria por me referir ao que acabei de ouvir, surpreendentemente, da parte do Sr. Deputado
Jorge Machado. Pelos vistos, o PCP tem muitos tiques contra a igualdade. Quer o quê? Regimes
privilegiados? Ficam muito em dúvida os princípios apregoados pela esquerda. A lei não é para todos? As
IPSS têm sido objeto de cooperação e apoio do Governo, de forma absolutamente transparente e no sentido
de prosseguirem os mesmos objetivos.
Vozes do PSD: — Muito bem!
O Sr. Carlos Silva e Sousa (PSD): — A proposta de lei n.º 159/XII (2.ª) é uma iniciativa legislativa
complementar de legislação anterior sobre os estabelecimentos de apoio social geridos por entidades
privadas, cujo regime jurídico de instalação, funcionamento e fiscalização se encontra atualmente definido no
Decreto-Lei n.º 99/2011, de 28 de setembro.
As respostas sociais dos nossos dias, tal como definido na lei, são, designadamente, de apoio a crianças e
jovens, a pessoas idosas, a pessoas com deficiência, a pessoas com doença do foro psiquiátrico ou a outros
grupos vulneráveis, e de apoio à família e à comunidade.
Se, por um lado, as necessidades exigem que o Estado simplifique e agilize as regras de instalação e
funcionamento, tendo em atenção a criação de um balcão único eletrónico dos serviços para tramitação
desmaterializada dos procedimentos, por outro lado, com as instituições fica uma maior responsabilidade de
atuação correta, em harmonia com o Estado, na prossecução do interesse público, nesta matéria, que exige
especial cuidado, como exigido pela comunidade, que se pretende avançada na salvaguarda dos direitos de
pessoas em situação de debilidade.
Vozes do PSD: — Muito bem!
O Sr. Carlos Silva e Sousa (PSD): — Um Estado moderno e democrático não se pode demitir das suas
responsabilidades, muito em especial com questões de justiça social, dirigida aos lados débeis da nossa
sociedade, cuja salvaguarda é garante da dignidade de uma comunidade que deve prosseguir sempre o valor
universal da justiça.
Cabe ao Estado essa salvaguarda, mas a verdade é que grande parte deste interesse público não é
prosseguido diretamente pelo Estado, sendo assegurado, em grande medida, por instituições particulares de
solidariedade social e também por particulares, pelo que, a par de uma cooperação forte entre os
intervenientes e com regras simples e claras, há também que reprimir aqueles que, à margem das regras, à
margem da salvaguarda dos direitos destas pessoas, têm por objetivo não a salvaguarda dos direitos
humanos, mas o lucro indevido e associado à evasão fiscal.
Vozes do PSD: — Muito bem!