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4 DE JULHO DE 2013

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aplicável aos grafitos, afixações, picotagem e outras formas de alteração, ainda que temporária, das

caraterísticas originais de superfícies exteriores de edifícios, pavimentos, passeios, muros e outras

infraestruturas.

Srs. Deputados, enquanto aguardamos a chegada do Sr. Ministro da Administração Interna, aproveito para

solicitar aos grupos parlamentares que façam atempadamente as inscrições dos Srs. Deputados que irão

intervir em relação a esta proposta de lei porque, em relação a pontos anteriores da ordem do dia, a Mesa

tem-se por vezes deparado com a falta de inscrições e com a tentação de passar ao ponto seguinte.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Ministro da Administração Interna para fazer a sua intervenção de apresentação da

proposta de lei n.º 158/XII (2.ª).

O Sr. Ministro da Administração Interna (Miguel Macedo): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados:

Gostaria de começar por cumprimentá-los a todos e de ir direto ao tema, uma vez que não temos muito tempo

para a discussão desta matéria.

Sr.as

e Srs. Deputados, muitos perfilham da ideia de que o espaço público, sendo de todos, não é de

ninguém e que, não sendo de ninguém, permite a alguns apropriarem-se do espaço público. Ora, esse não é o

nosso entendimento sobre o tema que nos traz a esta Assembleia da República.

Com esta proposta de lei, entendemos que é preciso clarificar e tornar efetiva a possibilidade de reagir a

um conjunto de situações que degradam o ambiente urbano e que prejudicam entidades públicas e privadas,

sem que, na generalidade dos casos, nada aconteça.

Para ser inteiramente claro, queria chamar a atenção da Assembleia da República para dois aspetos que

me parecem importantes.

Primeiro: o que é que esta proposta de lei não faz? Por um lado, esta proposta de lei não altera o regime

penal relativo a esta matéria dos graffiti. Por outro lado, esta proposta de lei não mexe em nada no regime

especial, que está em diploma especial, que regula a propaganda política.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Era bom, era!

O Sr. Ministro da Administração Interna: — São dois pontos em que esta proposta de lei não mexe em

absoluto, como é evidente.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Pena é que não dê instruções nesse sentido à PSP!

O Sr. Ministro da Administração Interna: — O que é que esta proposta de lei faz? Há um espaço, que é

um espaço de ninguém, entre o que está no Código Penal como crime de dano e as possibilidades reais de

entidades públicas e privadas de reagirem contra a danificação do património.

Esta situação, Sr.as

e Srs. Deputados, custa milhões de euros ao País, nomeadamente a câmaras

municipais, a empresas públicas, a entidades privadas.

Ainda no final do ano anterior, um vereador da Câmara Municipal de Lisboa — estou à vontade para o

referir, porque nem sequer é do PSD — dizia que a Câmara de Lisboa, em média, gasta mais de 1 milhão de

euros para salvaguardar património e para repor a situação em património monumental, património construído,

equipamento social e outros equipamentos relevantes, como por exemplo mobiliário urbano. E este exemplo é

apenas um, porque ele repete-se, como os Srs. Deputados bem sabem. Há autarcas de todos os partidos, de

norte a sul do País, que se queixam da situação que se vive nesta matéria, não falando de empresas públicas

e de muitos particulares.

Srs. Deputados, há uma outra coisa que esta proposta de lei não faz, que é distinguir arte do que não é

arte.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Faz, faz!