I SÉRIE — NÚMERO 112
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A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Os Verdes entenderam
solicitar em Conferência de Líderes o agendamento do seu projeto de resolução, que garante o direito a
indemnização, em caso de doença, aos ex-trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, porque
consideramos que é profundamente urgente que Assembleia da República volte a discutir esta matéria. Aliás,
isso ficou bem demonstrado porque, depois do agendamento feito, alguns grupos parlamentares que ainda
não tinham apresentado qualquer iniciativa entenderam apresentá-las.
Na verdade, há aqui uma situação de gritante injustiça que recai sobre estes ex-trabalhadores e respetivas
famílias, situação que tem de ter uma resposta por parte de todos os grupos parlamentares, por parte do
Plenário da Assembleia da República.
Sr.as
e Srs. Deputados, vou empregar uma expressão forte, mas acho que ela tem de ser utilizada: estes
ex-trabalhadores têm sido, de alguma forma, desprezados pelos sucessivos governos, ou seja, tudo o que tem
sido adquirido como direito justo destes trabalhadores tem sido quase que arrancado a ferros, tal não é a
injustiça que se verifica perante a situação destes ex-trabalhadores.
Refiro-me, por exemplo, ao Decreto-Lei n.º 28/2005, que veio atribuir a alguns trabalhadores da ENU o
acesso a um regime especial de pensões de invalidez e de velhice, alargado depois no seu âmbito pela Lei n.º
10/2010, contendo também a obrigatoriedade de acompanhamento médico.
O certo é, Sr.as
e Srs. Deputados, que, de discussão em discussão, aquilo que sempre dissemos,
unanimemente, é que estes trabalhadores foram sujeitos a condições muito particulares de trabalho,
profundamente nocivas para a saúde, porque estiveram constantemente expostos a níveis de radioatividade
extraordinariamente elevados.
Assim, nesta Legislatura, Os Verdes já apresentaram um projeto de lei para que a Assembleia da
República determinasse, por si, porque temos essa competência, a atribuição de uma indemnização, em caso
de doença, aos ex-trabalhadores ou, em caso de morte, aos familiares destes ex-trabalhadores, mas,
infelizmente nessa altura, quer o PSD, quer o CDS, quer o PS, votaram contra esta atitude proactiva da
Assembleia da República.
Ora, perante este historial, entendemos retomar a matéria nesta Sessão Legislativa, apresentando um
projeto de resolução propondo à Assembleia da República que faça uma recomendação ao Governo para que
essa indemnização, justa, tenha lugar, porque esse é o nosso objetivo. O caminho para lá chegar, para nós,
acaba por ser um pouco indiferente, se bem que a proatividade da Assembleia da República era importante
porque acelerava a concretização desta justiça, pois a Assembleia da República tem o seu papel e,
obviamente, não pode deixá-lo de lado.
Entretanto, deu entrada um projeto de resolução, apresentado pelo PSD e CDS-PP, que propõe que se
proceda à realização de um estudo sobre a influência nefasta da exposição ao urânio.
Pergunto, Sr.as
e Srs. Deputados: então, nós não sabemos já qual é a relação direta entre a exposição ao
urânio e a nocividade para a saúde destes ex-trabalhadores?!
O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Muito bem!
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — É preciso estudar mais?!
Isto é, claramente, Sr.as
e Srs. Deputados, chutar o problema para adiar, adiar e adiar!
Por outro lado, esse projeto de resolução propõe a quantificação do impacto financeiro de um possível
processo indemnizatório.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faça favor de terminar, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Vou terminar, Sr. Presidente.
Srs. Deputados, quando há dinheiro para o Banif, quando há dinheiro para o BPN, quando há dinheiro para
submarinos, quando há dinheiro para swaps, os senhores vêm dizer que temos de quantificar um processo
indemnizatório desta natureza?! Sr.as
e Srs. Deputados, não há justiça que justifique isto!
Por último, o vosso projeto de resolução recomenda ao Governo que elabore critérios rigorosos e
equitativos na sua aplicabilidade. Relembro que a Lei n.º 10/2010 já refere qual é o critério mínimo que pode
ser utilizado.