30 DE JULHO DE 2013
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e 67/2007, de 31 de dezembro, e pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro, do Decreto-Lei n.º
310/2002, de 18 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os
156/2004, de 30 de junho, 9/2007, de 17 de
janeiro, 114/2008, de 1 de julho, 48/2011, de 1 de abril, e 204/2012, de 29 de agosto, e do Código
Administrativo.
Pausa.
Srs. Deputados, o Decreto da Assembleia da República n.º 136/XII não foi objeto de nenhuma alteração
pelo Parlamento…
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr.ª Presidente, dá-me licença?
A Sr.ª Presidente: — Faz favor, Sr. Deputado João Oliveira.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr.ª Presidente, o n.º 3 do artigo 160.º do Regimento refere a confirmação
do Decreto quando não há propostas de alteração.
A Sr.ª Presidente: — Por isso, o resultado é a confirmação. É que me foi indicado um outro conceito que,
na prática, e do meu ponto de vista, não batia certo.
Por isso, confirma-se o Decreto n.º 136/XII.
Pausa.
O Sr. Deputado Luís Menezes pediu a palavra. Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Luís Menezes (PSD): — Sr.ª Presidente, tanto quanto é do nosso entendimento, temos de proceder
à votação relativa à confirmação do Decreto n.º 136/XII.
A Sr.ª Presidente: — Eu sabia que era confirmado por teoria, mas agora vou ler o Regimento. Muito
obrigada.
Pausa.
Srs. Deputados, a confirmação não é automática. Segundo o n.º 1 do artigo 163º do Regimento, a
confirmação exige uma votação com maioria absoluta.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Prôa.
O Sr. António Prôa (PSD): — Sr.ª Presidente, tanto quanto entendemos, e que coloco, naturalmente, à
sua consideração, a reapreciação deste Decreto deixa de ser necessária, na medida em que aprovámos o
respetivo conteúdo normativo nas alterações ao Decreto n.º 132/XII, que estivemos a apreciar há pouco, o que
torna desnecessária esta confirmação.
Pausa.
A Sr.ª Presidente — A confirmação é um ato formal, Sr. Deputado, pelo que não há, aqui, presunções de
confirmação. Acho que temos mesmo de votar.
Não se pode presumir a confirmação, tem de haver um ato de confirmação pelo Parlamento, formal e com
um quórum especial. É o que diz o Regimento, e creio que a Constituição também.
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.
A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.