I SÉRIE — NÚMERO 116
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Artigo 112.º
Período de vigência
1 — .................................................................................................................................................................
2 — .................................................................................................................................................................
3 — Os outorgantes podem promover a denúncia do contrato, no prazo de seis meses após a instalação do
órgão deliberativo do município.
A Sr.ª Presidente: — Segue-se a votação da proposta 4-P, na parte em que elimina os artigos 120.º a
122.º do Anexo I, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP.
O PCP solicita que votemos separadamente a proposta de eliminação do artigo 120.º. Vamos, então,
proceder à sua votação.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e do BE e
abstenções do PCP e de Os Verdes.
Srs. Deputados, votamos agora, a proposta 4-P, na parte em que elimina os artigos 121.º e 122.º do Anexo
I.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e
votos contra do PS e do BE.
Segue-se a votação da proposta 53-P, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, de aditamento de um artigo
125.º (Unidades administrativas) ao Anexo I.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
É a seguinte:
Artigo 125.º
Unidades administrativas
As entidades intermunicipais previstas na presente lei constituem unidades administrativas, também para
os efeitos previstos no Regulamento (CE) n.º 1059/2003, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de
maio, relativo à instituição de uma nomenclatura comum às unidades territoriais estatísticas (NUTS).
A Sr.ª Presidente: — Vamos votar a proposta 4-P, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, na parte em que
elimina o Anexo III.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e
votos contra do PS e do BE.
Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação do novo Decreto com as alterações entretanto
aprovadas.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, passamos ao ponto seguinte, que consiste na reapreciação do Decreto n.º 136/XII —
Revoga disposições da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada pelas Leis n.os
5-A/2002, de 11 de janeiro,