30 DE JULHO DE 2013
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O Sr. Presidente da República solicitou a fiscalização de dois diplomas em conjunto, os Decretos n.os
132/XII e 136/XII. A declaração de inconstitucionalidade do Decreto n.º 136/XII foi meramente consequente,
uma vez que resultava de uma desarticulação entre a norma do Decreto n.º 132/XII e a norma revogatória que
só estava no Decreto n.º 136/XII.
Ora, como a maioria acabou de introduzir as normas que constavam do Decreto n.º 136/XII no Decreto n.º
132/XII, o Decreto n.º 136/XII, na prática, foi absorvido pelo Decreto n.º 132/XII e, nesse sentido, a
necessidade ou não de uma confirmação neste caso não se verificará.
Poderia ser discutível se a absorção da norma é exatamente idêntica àquela que foi objeto de um veto,
tendo em conta a inconstitucionalidade da norma, mas o que é facto é que a inconstitucionalidade
consequente resultava do facto de estarem os dois separados em dois diplomas e passarem a estar apenas
em um.
Portanto, não tendo lugar votação alguma neste momento, o Decreto n.º 136/XII dá-se por não confirmado,
uma vez que o seu conteúdo está absorvido no Decreto n.º 132/XII.
Não seria, pois, necessária uma votação a confirmar o diploma porque me parece que não é intenção
confirmar um voto que acabou de ser absorvido, precisamente, pela reapreciação do Decreto n.º 132/XII.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.
A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr.ª Presidente, este segundo diploma existe porque houve um erro na
norma revogatória do diploma originário, pelo que foi preciso, na altura, fazer uma nova lei para corrigir esse
erro e ser enviado em simultâneo para a Presidência da República. Há uns meses atrás, houve uma
conferência de líderes no Gabinete da Sr.ª Presidente para tratar dessa questão.
Se a maioria integrou estas normas no outro diploma, então este cai, mas não fica confirmado, porque para
ser confirmado tem de ser votado. Se já não é necessário, então caduca e ficamos assim.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, portanto, há uma relação de prejuízo, chamemos-lhe assim.
O Decreto n.º 136/XII fica prejudicado por uma relação de identidade material que há entre o Decreto
anterior e este.
Havendo identidade material, não é preciso haver votação, só que, como imaginam, a Mesa não tem
conhecimento dessa identidade material, os grupos parlamentares é que têm.
Pausa.
Srs. Deputados, vamos, de seguida proceder à votação global da proposta de resolução n.º 56/XII (2.ª) —
Aprova o Acordo sobre o Espaço de Aviação Comum entre a União Europeia e os seus Estados-membros e a
República da Moldova, assinado em Bruxelas, em 26 de junho de 2012.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Segue-se a votação global da proposta de resolução n.º 59/XII (2.ª) — Aprova o Acordo de Parceria e
Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-membros, por um lado, e a República do Iraque, por
outro, incluindo os Anexos I a IV, assinado em Bruxelas, em 11 de maio de 2012.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Votamos, agora, o parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública sobre o pedido
de urgência na discussão e votação da proposta de lei n.º 163/XII (2.ª) — Fixa os meios que asseguram o
financiamento do Governo da República à Região Autónoma dos Açores para fazer face aos prejuízos