30 DE JULHO DE 2013
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Srs. Deputados, votamos agora os n.os
1 e 2 do artigo 4.º (Princípio da legalidade) da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes
e abstenções do PS e do BE.
Passamos à votação da proposta 3-C, apresentada pelo PCP, de substituição do artigo 5.º da proposta de
lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
Era a seguinte:
Artigo 5.º
Princípio da autonomia financeira
1 — As autarquias locais têm património e finanças próprios, cuja gestão compete aos respetivos órgãos.
2 — A autonomia financeira das autarquias locais assenta, nomeadamente, nos seguintes poderes dos
seus órgãos:
a) Elaborar, aprovar e modificar as opções do plano, orçamentos e outros documentos previsionais, bem
como elaborar e aprovar os correspondentes documentos de prestação de contas;
b) Gerir o seu património, bem como aquele que lhes seja afeto;
c) Exercer os poderes tributários que legalmente lhes estejam atribuídos;
d) Liquidar, arrecadar, cobrar e dispor das receitas que por lei lhes sejam destinadas;
e) Ordenar e processar as despesas legalmente autorizadas;
f) Aceder ao crédito, nas situações previstas na lei.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o n.º 1 do artigo 5.º (Princípio da estabilidade
orçamental) da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e
abstenções do PS e do BE.
Agora vamos votar a proposta 78-C, apresentada pelo BE, de alteração do n.º 2 do artigo 5.º da proposta
de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
Era a seguinte:
2 — A estabilidade orçamental pressupõe a sustentabilidade financeira das autarquias locais, bem como
uma gestão orçamental equilibrada, incluindo a estabilidade nas receitas transferidas do Orçamento de Estado
e as responsabilidades contingentes por si assumidas.
A Sr.ª Presidente: — De seguida, vamos votar o n.º 2 do artigo 5.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes, votos
contra do BE e a abstenção do PS.
Agora vamos votar o n.º 3 do artigo 5.º da proposta de lei.