I SÉRIE — NÚMERO 116
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Vamos votar o n.º 3 do artigo 16.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Segue-se a votação da proposta 80-C, do BE, na parte em que altera o n.º 4 do artigo 16.º.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Era a seguinte:
4 — Nos casos de benefícios fiscais relativos a impostos municipais que constituam contrapartida
contratual da fixação de grandes projetos de investimento de interesse para a economia nacional, o
reconhecimento dos mesmos compete ao Governo, ouvidos o município ou os municípios envolvidos, que se
pronunciam no prazo máximo de 45 dias, nos termos da lei, havendo lugar a compensação automática ao
respetivo município, através de verba a inscrever na Lei do Orçamento do Estado.
A Sr.ª Presidente: — Vamos votar o n.º 4 do artigo 16.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
Procedemos, agora, à votação do n.º 5 do artigo 16.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos votar a proposta 80-C, do BE, na parte em que emenda o n.º 6 do artigo 16.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Era a seguinte:
6 — Os municípios são ouvidos antes da concessão, por parte do Estado, de isenções fiscais subjetivas
relativas a impostos municipais, no que respeita a fundamentação da decisão de conceder a referida isenção,
e são informados quanto a despesa fiscal envolvida, havendo lugar a compensação automática ao(s)
respetivo(s) município(s).
A Sr.ª Presidente: — Prosseguimos com a votação do n.º 6 do artigo 16.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
Votamos, agora, o n.º 7 do artigo 16.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Segue-se a votação do n.º 8 do artigo 16.º da proposta de lei.