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I SÉRIE — NÚMERO 116

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Vamos votar o n.º 3 do artigo 16.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Segue-se a votação da proposta 80-C, do BE, na parte em que altera o n.º 4 do artigo 16.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

4 — Nos casos de benefícios fiscais relativos a impostos municipais que constituam contrapartida

contratual da fixação de grandes projetos de investimento de interesse para a economia nacional, o

reconhecimento dos mesmos compete ao Governo, ouvidos o município ou os municípios envolvidos, que se

pronunciam no prazo máximo de 45 dias, nos termos da lei, havendo lugar a compensação automática ao

respetivo município, através de verba a inscrever na Lei do Orçamento do Estado.

A Sr.ª Presidente: — Vamos votar o n.º 4 do artigo 16.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

Procedemos, agora, à votação do n.º 5 do artigo 16.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Vamos votar a proposta 80-C, do BE, na parte em que emenda o n.º 6 do artigo 16.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

6 — Os municípios são ouvidos antes da concessão, por parte do Estado, de isenções fiscais subjetivas

relativas a impostos municipais, no que respeita a fundamentação da decisão de conceder a referida isenção,

e são informados quanto a despesa fiscal envolvida, havendo lugar a compensação automática ao(s)

respetivo(s) município(s).

A Sr.ª Presidente: — Prosseguimos com a votação do n.º 6 do artigo 16.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

Votamos, agora, o n.º 7 do artigo 16.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Segue-se a votação do n.º 8 do artigo 16.º da proposta de lei.