I SÉRIE — NÚMERO 8
38
De facto, em síntese, limitam-se a recomendar o cumprimento da lei, pois o que propõem já está na lei e
nas normas de orientação técnica vigentes.
Ora, Sr.as
e Srs. Deputados, quanto a cumprir a lei, não é outra a coisa que o Governo faz, não é outra a
orientação que o Ministério da Saúde dá aos hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Com efeito, existem diversos medicamentos com indicações terapêuticas na esclerose múltipla que têm
autorização hospitalar no âmbito do SNS, podendo, nos casos em que tal não suceda, ser solicitada ao
INFARMED a devida autorização de utilização.
Mas convém ter presente que o apoio aos doentes que sofrem de esclerose múltipla por parte do SNS é
inequívoco — e tem de ser inequívoco —, como o demonstra o facto de os encargos públicos com os
medicamentos de que necessitam terem subido de 46 milhões de euros, em 2011, para 48 milhões de euros,
em 2012.
Estes números evidenciam a política do atual Governo, que, tendo herdado uma situação financeira tão
difícil, está profundamente empenhado, nesta como noutras matérias, em melhorar as condições de aquisição
e de racionalização dos encargos com medicamentos.
Vozes do PSD: — Muito bem!
A Sr.ª Maria Manuela Tender (PSD): — O principal objetivo é, e será sempre, o de medicar os doentes da
forma mais adequada, proporcionando-lhes uma maior qualidade de vida, no mais profundo respeito pela
idiossincrasia e pela dignidade de cada ser humano.
Seja como for — e com isto termino, Sr.ª Presidente —, as políticas de saúde devem pautar-se pelo
respeito integral da autonomia das decisões clínicas na definição das estratégias terapêuticas encontradas
para o tratamento dos doentes. E também a este respeito, já pudemos constar, Sr.ª Presidente, que há um
consenso nesta Câmara.
Na verdade, não cabe aos decisores políticos substituírem-se ao conhecimento técnico e científico, nem
para impedir o acesso a terapêuticas adequadas e insubstituíveis, nem para impor tratamentos que não
decorram estritamente de decisões terapêuticas, norteadas pela evidência e conhecimento técnico-científico, e
em conformidade com as melhores práticas clínicas, a deontologia profissional e o estado da arte.
Vozes do PSD: — Muito bem!
A Sr.ª Maria Manuela Tender (PSD): — O interesse dos doentes, sejam eles portadores de esclerose
múltipla ou de qualquer outra patologia, está e estará sempre primeiro nas preocupações do PSD e, permito-
me dizer, também do Governo, como ainda ontem ficou bem patente na audição parlamentar do Sr. Ministro
da Saúde na Comissão de Saúde.
Aplausos do PSD.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Fica, assim, concluída a discussão conjunta da petição n.º 185/XII
(2.ª) e dos projetos de resolução n.os
835/XII (3.ª) (PCP) e 839/XII (3.ª) (BE), e com isto os nossos trabalhos de
hoje.
A próxima sessão plenária realiza-se amanhã, às 10 horas, tendo como ordem do dia a reapreciação do
Decreto n.º 177/XII — Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas,
visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à nona alteração à Lei
n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima
segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º
209/2009, de 3 de setembro, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, revogando a
Lei n.º 53/2006, de 7 de dezembro.
Prosseguiremos com a discussão conjunta dos projetos de resolução n.os
824/XII (3.ª) — Aumento do
salário mínimo nacional (PCP) e 836/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo o aumento imediato do salário
mínimo nacional (BE).