26 DE OUTUBRO DE 2013
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Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP e
de Os Verdes e a abstenção do BE.
Vamos proceder à votação, na generalidade, na especialidade e final global, do texto de substituição,
apresentado pela Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, relativo aos projetos de lei
n.os
431/XII (2.ª) — Prorroga o prazo de aplicação da lei que estabelece o regime excecional para a
reconversão urbanística das áreas urbanas de génese ilegal (AUGI) – quarta alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de
setembro (BE), 433/XII (2.ª) — Procede à quarta alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, que estabelece o
processo de reconversão das áreas urbanas de génese ilegal (PSD e CDS-PP) e 434/XII (2.ª) — Quarta
alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, sobre as áreas urbanas de génese ilegal (PS).
Os autores dos projetos de lei retiraram as suas iniciativas a favor deste texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do BE e abstenções
do PCP e de Os Verdes.
Srs. Deputados, relativamente ao pedido de reapreciação do Decreto da Assembleia da República n.º
177/XII — Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a
melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública e procede à nona alteração à Lei n.º 12-
A/2008, de 27 de fevereiro, à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda
alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de
setembro, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, revogando a Lei n.º 53/2006, de
7 de dezembro, vamos votar a assunção pelo Plenário das votações indiciárias realizadas em sede de
Comissão.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Assim sendo, as votações indiciárias realizadas em sede de Comissão foram aqui adotadas.
Votamos, agora, o novo Decreto, com as alterações introduzidas.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Segue-se o requerimento, apresentado pelo PS, de avocação para Plenário da votação, na especialidade,
do projeto de lei n.º 278/XII (1.ª) — Consagra a possibilidade de coadoção pelo cônjuge ou unido de facto do
mesmo sexo e procede à 23.ª alteração ao Código do Registo Civil (PS).
A Mesa regista um pedido de apresentação oral do requerimento por parte da Sr.ª Deputada Isabel Alves
Moreira.
Tem a palavra, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados, o requerimento é apresentado
pelos seguintes motivos: no dia 17 de maio, há cinco meses, foi democraticamente aprovada, na generalidade,
a coadoção também para casais do mesmo sexo. Foi constituído um grupo de trabalho sob a presidência
excelente da Deputada do PSD, Carla Rodrigues, que disponibilizou on-line e ao minuto todas as audições, de
instituições, entidades e personalidades, estudos e documentos de todas as áreas científicas e sociais
relevantes.
O debate na sociedade civil foi também intenso e plural para quem não submergiu num longo apagão, em
todos os canais de televisão, em todos os horários, nos jornais e nas rádios.
Não há qualquer fundamento constitucional, legal ou regimental para interromper este processo legislativo.
Mal seria que a democracia representativa fosse suspensa por um truque, elevado já, talvez por soberba, a
resolução da própria Assembleia da República, essa, e só essa, suspensiva.