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I SÉRIE — NÚMERO 17

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No caso da CGA, a contribuição do empregador abrange o subsídio do Estado.

s é o salário relevante para a pensão

Depende da evolução da massa salarial (que normalmente acompanha o PIB), relacionada com a produtividade e com as regras de progressão e promoção na carreira.

A é o número de trabalhadores ativos a contribuir para o regime

Depende do maior ou menor número de novos trabalhadores recrutados e da manutenção da sua relação jurídica de emprego.

Um regime de pensões gerido em sistema de repartição estruturalmente desequilibrado apresenta uma

componente não contributiva implícita, na medida em que exige o recurso sistemático a fontes de

financiamento para além do esforço contributivo dos utentes.

Nas últimas décadas a evolução combinada dos fatores da equação foi muito desfavorável para o regime

gerido pela CGA, exigindo do Estado um esforço crescente.

A este respeito importa ter presente a evolução, nas últimas décadas, das diversas variáveis populacionais,

nomeadamente a relação entre ativos e beneficiários do sistema (rácio de dependência) e das variáveis

financeiras, em particular a despesa com pensões e as respetivas fontes de financiamento.

Rácios de dependência

Muito antes de o regime ter sido fechado a novas inscrições já os rácios de dependência conheciam

valores insustentáveis, em que menos de dois subscritores ativos descontavam para um pensionista.

Ano Subscritores Aposentados e

reformados Pensionistas de sobrevivência

Outros pensionistas

Rácio dependência 1 Subscritores / Aposentados e reformados

Rácio dependência 2 Subscritores / Aposentados, reformados

e pensionistas

1985 583.802 124.673 69.505 - 4,68 3,01

1986 595.916 132.096 72.536 - 4,51 2,91

1987 603.467 141.272 77.401 10.782 4,27 2,63

1988 615.515 148.704 79.584 10.598 4,14 2,58

1989 634.001 152.977 81.911 10.327 4,14 2,59

1990 653.842 158.731 84.503 10.328 4,12 2,58

1991 665.236 170.667 87.316 10.127 3,90 2,48

1992 668.715 187.889 90.095 9.838 3,56 2,32

1993 661.347 203.141 92.580 9.534 3,26 2,17

1994 638.327 237.378 95.222 9.197 2,69 1,87

1995 637.749 258.053 96.870 8.891 2,47 1,75

1996 647.893 272.659 100.308 8.597 2,38 1,70

1997 654.228 285.135 103.034 8.254 2,29 1,65

1998 681.169 293.782 105.156 7.932 2,32 1,67

1999 709.167 301.893 107.980 7.648 2,35 1,70

2000 747.449 309.077 109.804 7.529 2,42 1,75

2001 771.285 316.278 112.560 7.338 2,44 1,77

2002 778.782 330.052 114.147 7.045 2,36 1,73

2003 778.357 355.097 115.210 6.546 2,19 1,63

2004 737.355 368.264 116.995 6.424 2,00 1,50

2005 739.664 378.279 118.322 8.711 1,96 1,46

Fecho do regime a novas inscrições

2006 708.997 393.663 120.933 8.934 1,80 1,35